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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2023, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de reforço do firme localizado na estrada AC-550, troço: Noia-Ribeira, na câmara municipal de Porto do Son (chave AC/20/129.02).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 29 de abril de 2022, a Xunta de Galicia aprovou o projecto de reforço do firme localizado na estrada AC-550, troço: Noia-Ribeira, de chave AC/20/129.06, na câmara municipal de Porto do Son.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG nº 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Porto do Son, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Porto do Son.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Porto do Son.

Data: 2 de março de 2023, às 10.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Porto do Son e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer nº 2-8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á no seguinte enlace da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0318.html

Além disso, realizar-se-lhes-á a convocação aos interessados para o levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

A acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como o certificado de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária; também podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico de Porto do Son.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Porto do Son.

Data: 2 de março de 2023, às 10.30 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, e adverte-se-lhes aos titulares que na acta figurarão os donos do bem ou titulares do direito expropiado, não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso; deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Além disso, no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução e até o momento do levantamento da acta prévia à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer nº 2-8º andar, 15071 A Corunha), as alegações que considerem pertinente com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção vigentes nas datas de realização dos actos convocados no presente anúncio.

A Corunha, 27 de janeiro de 2023

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha