Em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que, mediante a Resolução de 12 de janeiro de 2023, se outorga permissão de actividade para a modificação substancial do estabelecimento de acuicultura em zona terrestre que se descreve:
Titular: Algafrés, S.L. (B70233903).
Tipo de estabelecimento: criadeiro e granja marinha.
Espécies autorizadas: macroalgas e ouriço de mar.
Localização: domínio público do porto de Sada (A Corunha).
Vigência: dez (10) anos, prorrogables por iguais períodos, condicionar à vigência da concessão para a ocupação do domínio público portuário.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2023
Antonio Basanta Fernández
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica