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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Páx. 12559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto da planta solar fotovoltaica Epifanio Campo Villalonga, na câmara municipal de Sanxenxo, da província de Pontevedra (expediente IN408A 2022/006-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Rodonita Energía, S.L.

Denominação do projecto: projecto de instalação fotovoltaica Epifanio Campo Villalonga (assinatura electrónica de 14 de dezembro de 2022 por Luzia Lampón Bretón).

Câmara municipal afectada: Sanxenxo (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 980 kW.

Produção neta anual estimada: 1.604 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 319.352,76 €.

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Instalação solar fotovoltaica de 980 kW de potência nominal (1.028,16 kWp), formada por:

• Mil novecentos quatro (1.904) módulos fotovoltaicos de silicio monocristalino de alta eficiência, de 540 Wp.

• Estrutura suporte dos módulos fotovoltaicos metálica fixa, com inclinação de 25º e fincados directamente ao chão.

• Quatro (4) inversores de potência unitária 245 kW, limitada à potência de acesso autorizada.

– Centro de transformação (CT) em caseta prefabricada que albergará um transformador de 1.000 kVA de azeite, com relação de transformação 20/0,8 kV, um quadro de baixa tensão, os serviços auxiliares, uma cela de protecção do transformador, uma cela de linha e os elementos de controlo.

– Centro de protecção, medida e controlo (CPMC) em caseta prefabricada com: duas celas de linha, cela de remonte, cela de medida e cela de protecção.

– Linha de evacuação soterrada com cabo de 240 mm² de secção, motorista de aluminio RHZ1-2OL, tensão atribuída 12/20 kV, composta por dois trechos:

• Trecho 1: de 240 metros de comprimento, desde a caseta do centro de transformação até o centro de protecção, medida e controlo.

• Trecho 2: de 188 metros de comprimento, desde o centro de protecção, medida e controlo até o centro de seccionamento existente.

Órgão competente para autorizar o projecto: a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

O que se faz público, de conformidade com os artigos 125 e 144 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e com o artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam examinar a documentação e apresentar as suas alegações, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual aos afectados.

Durante o dito período, qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

O projecto estará à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com cita prévia no número de telefone 986 80 52 25, assim como nas dependências autárquicas da câmara municipal de Sanxenxo. Também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

Pontevedra, 11 de janeiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Nº de prédio

Referência catastral

Termo autárquico

Titular

Servidão de passagem (m²)

Infra-estrutura

Cultivo/uso da parcela

1

3702567NH1030S0001KQ

Sanxenxo

Mª Luisa Padín Rey

10,36

Linha soterrada

Labor ou labradío secaño/agrário