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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12004

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 27 de janeiro de 2023, pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E).

Através da Resolução de 17 de outubro de 2022, da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E), convocou-se o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva às crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção.

A epígrafe 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 17 de outubro de 2022 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos de notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 27 de janeiro de 2023, ditada no procedimento BS213E, de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se juntará à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 27 de janeiro de 2023 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado à partir do dia seguinte ao da publicação deste resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Uma vez notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2023

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 27 de janeiro de 2023 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E).

Através da Resolução de 17 de outubro de 2022, da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E), convocou-se o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção.

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, à seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 17 de outubro de 2022, publicada o 31 de outubro de 2022 no Diário Oficial da Galiza nº 207.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao concerto:

– Qualidade do projecto técnico e instalações em que se levará a cabo o serviço:

Critérios para a selecção da entidade adxudicataria

Aldeias Infantiles SÓS-Galiza

Faiben-Manaia

Sensibilização, difusão e captação

9,5

4,25

Projecto formativo

5,75

2,5

Projecto de intervenção

13

5

Qualidade do sistema de avaliação

4,5

1

Instalações: dimensões, distribuição e espaços

4,5

2

Instalações: conservação e acessibilidade

3

1

Total qualidade do projecto téc. e instalação

40,25

15,75

– Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, e corresponsabilidade:

Critérios para a selecção da entidade adxudicataria

Aldeias Infantiles SÓS-Galiza

Faiben-Manaia

Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral

0

0

Experiência do pessoal atribuído ao projecto

14

7

Formação do pessoal atribuído ao projecto

15

15

Experiência acreditada da entidade no âmbito de protecção à infância e adolescencia

10

10

Total medidas conciliação

39

32

Total de pontuação de critérios

Aldeias Infantiles SÓS-Galiza

Faiben-Manaia

79,25

47,75

Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:

Entidade:

Aldeias Infantiles SÓS Galiza de Vigo

NIF:

G36639896

Código de procedimento: BS213E.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 31.10.2022.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.12.2023.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição da previsão de disposição de fundos MRR

(previsão para 30 NNA)

Tipo de custo

Ano 2023 (11 meses)

A) Custos trecho fixo

174.186,65 €

a.1) Custo de pessoal

142.716,57 €

a.2) Custos indirectos

31.470,08 €

B) Custos trecho variable

639.397,00 €

b.1) Custos da dedicação exclusiva da família acolledora

495.000,00 €

b.2) Custos de manutenção de 30 NNA acolhidos

144.397,00 €

Total

813.583,65 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2023. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Juventude.