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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 11900

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 25 de janeiro de 2023 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

A Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, regula no seu artigo 11 a composição e o regime de eleição das pessoas que integram o Conselho da Economia Social da Galiza e, no artigo 12, a sua nomeação e demissão, duração do mandato e substituições.

A composição do Conselho da Economia Social da Galiza foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 37, de 21 de fevereiro de 2019. Esta composição foi modificada pela Ordem de 7 de novembro de 2019 e pelas ordens de 2 de março de 2020, de 16 de novembro de 2020, de 3 de junho de 2021, de 9 de agosto de 2021, de 1 de fevereiro de 2022 e de 22 de dezembro de 2022, pelas que se procedeu à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

O Conselho Galego de Cooperativas, no exercício da competência que lhe atribui o artigo 11.1.d).1ª, na sua reunião do 28.11.2022 acordou propor a demissão de Carlos Laya Via, representante da União de Cooperativas Galegas de Transporte, como membro do Conselho de Economia Social da Galiza, em representação das entidades de economia social e, no seu lugar, propor a nomeação de Juan López Varela, presidente da União de Cooperativas Galegas de Transporte.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 12 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, por proposta do Conselho Galego de Cooperativas,

RESOLVO:

Primeiro. Cessar a Carlos Laya Via como vogal titular em representação das entidades da economia social da Galiza.

Segundo. Nomear a Juan López Varela como vogal titular em representação das entidades da economia social da Galiza.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2023

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade