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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12011

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Nueva Pescanova.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Nueva Pescanova, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 4 de outubro de 2022, José Rodríguez González, na sua condição de secretário do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Nueva Pescanova constituiu-a a entidade Nueva Pescanova, S.L., representada por José Rodríguez González, mediante escrita pública outorgada o 1 de setembro de 2022, em Vigo (Pontevedra), ante o notário José Luis Espinosa de Soto, com o número de protocolo 2.192.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, tem como fins o fomento, o financiamento, o desenvolvimento e a execução de todo o tipo de actividades que, em relação com as actividades pesqueiras, acuícolas, de elaboração e comercialização dos produtos do mar contribuam:

a) Ao desenvolvimento sustentável nas suas vertentes social, ambiental e económica.

b) À sua investigação, desenvolvimento e inovação e à divulgação dos seus aspectos técnicos, científicos, nutricionais, sociais e culturais.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade do fundador Nueva Pescanova, S.L. à sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; o seu domicílio, objecto e finalidade; as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários, e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado pela entidade Nueva Pescanova, S.L., representada por José María Benavent Valero, como presidente; José Rodríguez González, como secretário; Alfonso María Gordón García, Ángel Matamoro Irago e Javier Carral Martínez, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia social e o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza da Fundação Nueva Pescanova, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na lei e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego; e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento no Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia do Mar.

8. Por Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 9 de dezembro de 2022 (DOG Núm. 242, de 22 de dezembro), a Fundação Nueva Pescanova classificou-se de interesse para o fomento da economia social e o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza e adscreveu ao protectorado da Conselharia do Mar.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, em relação com o Decreto 50/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Nueva Pescanova, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego da Fundação Nueva Pescanova, pelo que em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço Técnico Jurídico de 24 de janeiro de 2023,

Resolvo:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Nueva Pescanova.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia do Mar.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, assim como a demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto de actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia do Mar.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2023

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária Geral técnica da Conselharia do Mar