BDNS (Identif.): 673040.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das ajudas geridas ao amparo destas bases reguladoras as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:
1. Que contem no su âmbito territorial com os seguintes instrumentos voluntários de recuperação e/ou mobilização de terras nos seguintes termos:
– Que se declarasse no seu território uma aldeia modelo ao amparo da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, ou bem ao amparo da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.
– Que se iniciasse no seu território o procedimento de aprovação para o desenvolvimento de um polígono agroforestal, nos termos previstos no artigo 83 deste texto legal.
2. Ter remetidas ao Conselho de Contas da Galiza as contas do último exercício orçamental a que legalmente esteja obrigado, antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude de ajuda.
3. Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.
4. Ter a titularidade ou, de ser o caso, a disponibilidade, durante um período mínimo de cinco anos, dos bens sobre os quais se vai actuar.
Segundo. Objecto
Regular o procedimento de concessão das ajudas que gerirá a Agência Galega de Desenvolvimento Rural no marco da medida 7.4 do PDR da Galiza 2014-2020, para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária
Para estes efeitos, o dia da publicação no DOG da correspondente convocação estará disponível no endereço da página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (agader.junta.gal/gl/linas-de ajuda) a relação de aldeias modelo declaradas em virtude dos correspondentes acordos do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, ao amparo da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, ou bem da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.
Além disso, publicar-se-á através do mesmo médio a relação de polígonos agroforestais a respeito dos que se publicasse no Diário Oficial da Galiza o correspondente acordo de iniciação do procedimento para a sua aprovação, nos termos previstos no artigo 83 da citada Lei 11/2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR711D).
Quarto. Quantia
A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a de 2.097.000 €, que se financiarão com cargo à partida orçamental 14-A1-712A-760.0 (código de projecto 2019-00003) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2023.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, nos termos previstos nos artigos 20 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Os projectos subvencionados receberão uma percentagem de subvenção do 80 % dos custos subvencionáveis, até um máximo de 150.000 €.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2022
Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural