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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Páx. 10757

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Merca (expediente IN407A 2022/124-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação LMTA CEL804 derivada a CT 32CGS6.

Situação: lugar Solbeira, câmara municipal da Merca.

Características principais do projecto de execução, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm.1534 do ICOIIG, o 7.4.2022:

– Substituição dos apoios núm. 89-4 e núm. 89-7 de formigón de tipo HV-12/250-B2-QUE e HV-12/250-CR1-QUE, por encontrar-se em avançado estado de deterioração, respectivamente, por apoios metálicos de celosía de tipo C-14/1000-H35-QUE e C-16/1000-H35-QUE.

– Substituição de 1.466 metros de motorista nu LA-30 por LA-56. Como consequência do anterior, substituição dos apoios de formigón números 89-2, 89-3, 89-4, 89-5, 89-6, 89-8, 89-9 e 89-10, inadequados para as novas condições do tendido, e instalação no seu lugar de apoios metálicos de celosía, que inclui o retensado dos vãos das duas derivadas existentes.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial de 13 de setembro de 2022, que foi inserto no DOG de 5 de outubro e no jornal La Región de Ourense de 20 de dezembro, o projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso foram apresentadas alegações pelo proprietário do prédio número 4 da relações de bens e de direitos afectados, as quais não se têm em conta neste momento de procedimento ao ser comunicado acordo mútuo entre as partes pelo promotor, mediante o escrito RE núm.: 2022/3105252, de 16 de dezembro de 2022.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 24 de outubro de 2022, e no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 7 de novembro.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto assinalado, depois de actualizar com os acordos comunicados por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 28 de dezembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense