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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Páx. 10464

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300F).

BDNS (Identif.): 672692.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias), quaisquer que seja a sua forma jurídica, incluindo os empresários autónomos, e que tenham um centro de trabalho na Galiza no qual se vá realizar o projecto.

As PME poderão solicitar ajudas à tipoloxía de projectos individuais descritos no artigo 1.b) das bases reguladoras. Para poderem solicitar as ajudas à tipoloxía de projectos colectivos descritos no artigo 1.a), os interessados deverão previamente constituir um agrupamento das previstas no artigo 8.3 da Lei 9/2007, que terá que estar constituída, ao menos, por três PME com centro de trabalho na Galiza.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e vão destinadas à posta em marcha de projectos para o desenvolvimento da economia circular cuja finalidade seja o desenvolvimento e a implantação de soluções avançadas para a produção, transporte e distribuição de matérias primas, componentes, semielaborados e produtos finais, que atinjam reduções e poupanças na utilização de recursos naturais, água e energia, e diminuições na geração de refugallos, subprodutos ou desperdicios, com a tendência de converter os refugallos em recursos de uso noutros processos produtivos.

Os projectos poderão ser de duas modalidades:

a) Projectos colectivos de simbiose industrial nos cales um grupo de empresas (com um mínimo de três empresas independentes, opcionalmente coordenadas por um organismo intermédio colaborador) aborda um projecto de economia circular para melhorar o uso dos recursos e reduzir os impactos ambientais de maneira conjunta. A simbiose industrial facilita o intercâmbio de energia, materiais, água e subprodutos para fechar os ciclos de materiais e energia, maximizar o uso de resíduos e minimizar o uso de matéria prima.

b) Projectos individuais nos cales uma peme aborda a implantação de um sistema de economia circular, parcial ou integral, especificamente desenhado ou desenvolvido para o seu âmbito de actividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300F).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 05.A1.741A.7700 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual: 500.000 € com cargo ao ano 2023 e 1.000.000 € com cargo ao ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de um mês, contado desde as 8.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o dito prazo de um mês.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2022

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica