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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Páx. 10352

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 31 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 30 de dezembro de 2022, pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

No Diário Oficial da Galiza número 207, de 31 de outubro de 2022, publica-se a Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude de 19 de outubro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

A ordem recolhe que as subvenções se destinarão à consecução das seguintes finalidades:

a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços de atenção temporã subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 31 de dezembro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

b) Programa II, destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

Para o financiamento desta convocação destina-se crédito com um custo total de onze milhões oitocentos doce mil duzentos dezanove euros (11.812.219,00 €), que se imputará à aplicação 13.04.312E.460 no código de projecto 2016 00172. O montante do financiamento desta convocação é susceptível de ser co-financiado numa percentagem do 60 % pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes regula no artigo 12 de Ordem de 19 de outubro de 2022 e no artigo 13 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o seu artigo 18, assim como as emendas feitas, comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 19 da citada ordem.

O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou as propostas de resolução que, como estabelece o artigo 21, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, que em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da Ordem de 31 de dezembro de 2021, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, isto produzirá os efeitos da notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia (https://politicasocial.junta.gal) e de forma complementar só por meios electrónicos.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 30 de dezembro de 2022, ditada no procedimento BS700A de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, nos anos 2022 ao 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 30 de dezembro de 2022 finaliza o procedimento de concessão das ajudas, põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2022

Fernando González Abeijón
Director geral de Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que se finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega
de atenção temporã

Convocação: Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

Antecedentes:

1. A Subdirecção Geral de Programas de Apoio à Deficiência, uma vez consultada a base de dados do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais dependente da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais, comprovou que as entidades solicitantes cumpriam com os requisitos estabelecidos na ordem de convocação, de estarem inscritas no supracitado registro, assim como o resto dos requisitos específicos estabelecidos no artigo 7.

2. No suposto de solicitudes individuais, contam com um censo mínimo de 10.000 habitantes, segundo a cifra de povoação na data de 1 de janeiro de 2021, fonte do Instituto Galego de Estatística.

3. A Comissão de Valoração encarregada do estudo das solicitudes para o outorgamento das subvenções realizou a valoração de todas as solicitudes apresentadas por cumprirem com os requisitos prévios exixir e emitiu o seu relatório.

No dito relatório, e depois da aplicação dos critérios de valoração do artigo 20, determina que, em atenção ao financiamento previsto no artigo 3 da Ordem de 19 de outubro de 2022 (Programa I: 9.949.454,00 € e Programa II: 1.862.765,00 €), e tendo em conta o assinalado no artigo 4.1.b) sobre os montantes máximos segundo o tipo de gestão, que se têm em conta para determinar o montante máximo subvencionável em cada caso, todos os expedientes são susceptíveis de proposta de resolução com cargo a cada programa.

4. O órgão instrutor, em vista do informe realizado pela comissão do procedimento e de acordo com a documentação que consta no seu poder, elevou ao órgão competente para resolver a proposta de Resolução de 30 de dezembro 2022, para os programas I e II que a seguir se relaciona. Comunicou que todas as solicitudes apresentadas cumprem com os requisitos necessários para aceder às ajudas da presente convocação, que resulta acreditado que se encontram ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária e com a da Fazenda da Xunta de Galicia e que, além disso, se encontram ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Segurança social. Também indica que todas as solicitudes foram valoradas segundo os critérios assinalados no artigo 20.

Por todo o anterior, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director geral de Pessoas com Deficiência, em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.460.1 (código de projecto 2016 00172) as subvenções que se assinalam no anexo da resolução às entidades que se relacionam, para a prestação de serviços ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã, condicionar ao cumprimento das obrigações das entidades beneficiárias estabelecidas nos artigos 11 e 28 da Ordem 19 de outubro de 2022 e, em todo o caso, as estabelecidas no artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. O montante do financiamento desta convocação é susceptível de ser co-financiado numa percentagem do 60 % pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 7: garantia Infantil e objectivo específico k): melhorar a igualdade e a oportunidade do acesso a uns serviços de qualidade, sustentáveis e alcanzables, incluídos os serviços que promovem o acesso à habitação e a uma atenção centrada nas pessoas, incluída a assistência sanitária; modernizar os sistemas de protecção social, também fomentando o acesso à protecção social, com especial atenção aos menores e aos grupos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, também para pessoas com deficiência, a efectividade e a resiliencia dos sistemas de assistência sanitária e dos serviços de cuidados de comprida duração e medida 7.k.01: serviço de atenção temporã destinado a menores vulneráveis com trastornos no seu desenvolvimento.

Terceiro. Com o objecto de serem susceptíveis de co-financiamento pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, nesta convocação incorpora-se o estabelecimento de métodos de custos simplificar conforme o disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e à política de vistos.

O montante da ajuda calcular-se-á segundo o sistema de custos simplificar, em função do número de horas de trabalho efectivo da totalidade de integrantes da equipa.

Quarto. Dado que a presente convocação é susceptível de ser co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+), no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, respeitar-se-á, de ser o caso, o previsto no Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) 1296/2013; no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e à política de vistos; e nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2021-2027.

Quinto. A aceitação da subvenção implicará o seu aparecimento na lista de operação que se publicará nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Sexto. Uma vez notificada a resolução da concessão da subvenção, as entidades beneficiárias poderão comunicar no prazo de 10 dias hábeis a sua aceitação, e comprometer-se a executar a acção subvencionada nas condições estabelecidas na Ordem de 19 de outubro de 2022. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

A renúncia à subvenção poder-se-á formular por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Os pagamentos realizar-se-ão com a seguinte periodicidade:

a) Para a anualidade 2022, realizar-se-á o pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão.

b) Para a anualidade 2023, realizar-se-á de forma fraccionada um pagamento do 60 % da quantia da subvenção em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2023. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de outubro de 2023, que se livrará depois da justificação por parte da entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e das demais condições exixir.

c) Para a anualidade 2024, realizar-se-á de forma fraccionada um pagamento do 70 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2024. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de outubro de 2024, que se livrará depois da justificação por parte da entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e das demais condições exixir.

Oitavo. A justificação da actuação executada objecto de subvenção realizará mediante a apresentação da seguinte documentação, de conformidade com o disposto no artigo 26 da ordem:

a) Anexo IV. Solicitude de pagamento e declaração, assinada por o/a representante da entidade ou do agrupamento segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º. Ademais dos dados identificativo fá-se-ão constar as declarações sobre o cumprimento da finalidade e da normativa, sobre a solicitude ou não de outras subvenções actualizada e sobre a inexistência de causa que implique proibição para ser beneficiário. Além disso, a relação da documentação complementar que se junta.

b) Anexo V. Certificação sobre condições da execução, assinada por o/a secretário/a da entidade ou o representante do agrupamento segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º, na qual figure:

1º. Declaração, de ser o caso, sobre o cumprimento da normativa aplicável em matéria de publicidade às ajudas financiadas através de fundos da União Europeia, assim como em matéria de subvenções e, se é o caso, em matéria de contratação pública e demais normativa aplicável.

2º. Indicação do prazo de execução e do número de horas totais de trabalho dedicadas segundo grupos profissionais, soma das cifras correspondentes a todos/as os/as integrantes da equipa.

3º. Dados de cada um dos integrantes da equipa: dados pessoais, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número de horas de trabalho calculadas segundo o disposto no artigo 10.3. No caso de gestão indirecta, estes dados deverão corresponder-se com os indicados nas facturas da entidade prestadora das que se achegará uma cópia junto com o comprovativo bancário do seu pagamento. Para que as actuações possam ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, nestas facturas dar-se-á cumprimento ao disposto nas normas de subvencionabilidade das despesas co-financiado com FSE+ ditadas pela autoridade de gestão para o período 2021-2027.

Além disso, nestas facturas deverão constar os dados pessoais de cada um dos integrantes da equipa de trabalho, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número total de horas de trabalho de cada técnico.

4º. Regime da prestação em função do horário semanal.

5º. Número de utentes/as atendidos/as desagregado por sexo, assim como totais. Os dados reflectidos na certificação deverão coincidir com os recolhidos na aplicação informática referida no artigo 11.

c) Anexo VI. Folha mensal de horas trabalhadas. Assinadas pela pessoa trabalhadora, assim como, no caso de gestão directa, por o/a secretário/a ou pessoa designada segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º e no de gestão indirecta, pela pessoa responsável da entidade prestadora. Achegar-se-á uma por cada trabalhador/a e mês de desempenho na que figurem as horas diárias com efeito trabalhadas dedicadas ao serviço, assim como os totais. Deverá cobrir-se em função do estabelecido no artigo 10.3. A soma das horas consignadas em todas as fichas deve ser equivalente às quantias consignadas no anexo V.

d) Documentação justificativo da publicidade da actuação segundo o estabelecido nos artigos 11.c) e 28 desta ordem: fotografias do lugar ou lugares em o/nos que se levou a cabo a prestação nas que se aprecie a situação do cartaz ou cartazes informativo/s, com indicação da data de colocação, documentos relativos à publicidade na página web; por exemplo, capturas de tela e na documentação escrita: cópia de um exemplar de cada tipo utilizado.

e) Se é o caso, para o suposto de gestão indirecta, cópia das facturas referidas na letra b) ordinal 3º, junto com os comprovativo bancários de pagamento.

Os dados que se consignem nos respectivos anexo e documentos assinalados neste número 5, serão unicamente os da prestação do serviço que se desenvolva durante o período reflectido na resolução de concessão da subvenção.

f) Documentação acreditador de título de cada um dos profissionais que conformam a equipa da respectiva unidade de atenção temporã.

Noveno. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido levará consigo a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, à exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o disposto nela e no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Em caso que a justificação fosse incorrecta e/ou incompleta, requerer-se-á a entidade para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez (10) dias, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se procederá, depois de resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exixencia dos juros de demora.

Décimo. Os órgãos competente poderão solicitar os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação da despesa que considerem convenientes.

Décimo primeiro. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como com as condições e obrigações estabelecidas na ordem de convocação e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Destinar os fundos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente.

b) Para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

c) Para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, conservar toda a documentação relativa à subvenção e às pessoas participantes ou utentes e demais documentos justificativo relacionados com a operação durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento, nos termos estabelecidos no artigo 82 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (a direcção geral com competências em matéria de Política de Coesão e Fundos Europeus).

d) Dar cumprimento à obrigação da adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do disposto no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Igualmente, para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, cumprir com as medidas de visibilidade, transparência e comunicação estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Em todo o caso, durante a execução da actuação respeitar-se-á o reflectido no artigo 11.c), sem prejuízo de que os cartazes deverão permanecer posicionado e na página web com a correspondente informação, quando menos, até a data na que remata o prazo final de justificação da subvenção estabelecido no artigo 26.

e) Informar as pessoas destinatarias de que as actuações nas que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia-Conselharia de Política Social e Juventude. Ademais, em caso que as actuações contem com financiamento do FSE+, informar as pessoas destinatarias de que as mesmas estão co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, assim como dos objectivos dos fundos.

f) Para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento da prestação que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de realização e resultados previstos no artigo 17 do Regulamento (UE) 2021/1057. Para estes efeitos, ser-lhe-ão facilitados os oportunos cuestionarios que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Assim pois, as entidades beneficiárias consignarão na aplicação informática prevista no artigo 11 os dados referentes aos indicadores de realização e de resultado imediato e a longo prazo relativos a os/às utentes/as, que serão os que a unidade tramitadora do procedimento incorporará, por sua vez, na aplicação informática de registro e armazenamento dos dados de indicadores que se ponha à sua disposição pelo organismo intermédio do Programa FSE+ Galiza 2021-2027:

1º. Os de realização referirão à situação à data imediatamente anterior ao início da vinculação de o/da participante com a operação subvencionada.

2º. Os de resultado imediato à situação do participante no período que abranja entre o dia posterior à finalização da sua vinculação com a operação e às quatro semanas seguintes, no período de justificação da correspondente subvenção.

3º. Os de resultado a longo prazo: situação aos seis meses de finalização da vinculação do participante com a operação subvencionada.

g) Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal. Os relativos às pessoas utentes ou participantes na actuação subvencionada incorporarão ao registro de actividades de tratamento de dados. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados, sendo a entidade beneficiária da ajuda a que deverá arrecadar e custodiar esta documentação.

h) Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a solicitude e/ou a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional. Esta comunicação deverá efectuar no momento em que se conheça e sempre com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

i) Submeter às actuações de comprovação e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência. Ademais, para o caso das actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 74 e 81 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas, e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo. Entre a informação e a documentação que se deve conservar incluir-se-á a seguinte:

1º. No caso de gestão directa do serviço pela própria entidade beneficiária da subvenção, deverão conservar-se os contratos laborais ou mercantis, informação da situação de alta na Segurança social das pessoas trabalhadoras adscritas, das horas dedicadas pelos trabalhadores a cada uma das prestações e do lugar de impartição, documentação relativa ao controlo horário, às verificações de assistência e aquela da que se disponha nos casos nos que o título exixir possa ser suplida por conhecimentos adquiridos no desempenho da sua profissão e complementados com formação específica.

2º. No caso de gestão indirecta do serviço mediante a concertação com terceiros da execução total ou parcial da actividade subvencionada, deverão conservar-se as facturas emitidas pela entidade adxudicataria prestadora do serviço, onde constem os dados pessoais de cada um dos integrantes da equipa de trabalho, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número total de horas de trabalho de cada técnico.

j) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.

k) Além disso, cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as entidades ou agrupamentos interessadas possam exercer quaisquer outro que proceda em direito. O recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante o mesmo órgão que as ditou, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (D.A. terceira da Ordem do 19.10.2022; DOG núm. 207, de 31 de outubro). Fernando González Abeijón, director geral de Pessoas com Deficiência.

ANEXO I

Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.a)

A. Período de desempenho da actividade e número de horas máximas subvencionadas:

Expediente

NIF

Entidade

Programa

Grupo profissional

Perfil

Desde

Até

Número

Horas solicitadas

Horas subv. final

BS700A/2022/0001

P3200025I

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Verín

I

I

Pedagogia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

6.880,00

6.880,00

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0001

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0002

P1500003G

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.059,00

2.784,05

Psicopedagoxía

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.059,00

2.784,05

II

Logopedia

1.11.2022

30.11.2022

1,00

126,00

114,67

31.10.2024

2,00

6.118,00

5.568,09

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.933,00

2.669,37

Total BS700A/2022/0002

6,00

15.295,00

13.920,24

BS700A/2022/0003

P2700600F

Agrupamento de Becerreá, Baralha, As Nogais e Navia de Suarna

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.580,00

2.580,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.580,00

2.580,00

Maxisterio

1.11.2022

31.10.2024

1,00

1.720,00

1.720,00

Total BS700A/2022/0003

3,00

6.880,00

6.880,00

BS700A/2022/0004

P3600034G

Mancomunidade do Baixo Miño

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

5.440,00

4.835,75

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.057,90

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

6.880,00

6.115,81

Total BS700A/2022/0004

5,00

15.760,00

14.009,46

BS700A/2022/0005

P1505700C

Agrupamento de Negreira e Val do Dubra

I

I

Educação social

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Maxisterio

2.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Psicopedagoxía

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Total BS700A/2022/0005

4,00

13.760,00

13.013,16

BS700A/2022/0006

P2702000G

Agrupamento de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Rei

I

I

Enfermaría

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.253,29

Total BS700A/2022/0006

4,00

13.760,00

13.013,16

BS700A/2022/0007

P1507100D

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

I

I

Psicologia

1.11.2022

16.12.2022

1,00

140,00

140,00

17.12.2022

31.10.2024

1,00

2.912,00

2.912,00

II

Logopedia

1.11.2022

16.12.2022

1,00

140,00

140,00

17.12.2022

31.10.2024

1,00

2.912,00

2.912,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

16.12.2022

1,00

140,00

140,00

17.12.2022

31.10.2024

1,00

2.912,00

2.912,00

Total BS700A/2022/0007

6,00

9.156,00

9.156,00

BS700A/2022/0008

P3603500D

Câmara municipal de Nigrán

I

I

Psicologia

1.1.2023

31.10.2024

1,00

3.153,33

3.153,33

II

Fisioterapia

1.1.2023

31.10.2024

1,00

1.576,67

1.576,67

Logopedia

1.1.2023

31.10.2024

1,00

3.153,33

3.153,33

Total BS700A/2022/0008

3,00

7.883,33

7.883,33

BS700A/2022/0009

P1506800J

Agrupamento da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

I

I

Pedagogia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.800,00

2.714,60

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.600,00

2.520,70

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

6.000,00

5.816,99

31.10.2024

1,00

3.000,00

2.908,50

Total BS700A/2022/0009

5,00

14.400,00

13.960,78

BS700A/2022/0010

P1503400B

Agrupamento de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

2.921,58

II

Educação infantil/primária

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

2.921,58

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

2.921,58

31.1.2023

31.10.2024

1,00

3.010,00

2.556,38

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

2.921,58

Total BS700A/2022/0010

5,00

16.770,00

14.242,68

BS700A/2022/0011

P1505800A

Agrupamento de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

I

I

Pedagogia

1.11.2022

31.10.2024

3,00

9.365,00

9.365,00

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

850,00

850,00

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

1.680,00

1.680,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

1.080,00

1.080,00

Total BS700A/2022/0011

6,00

12.975,00

12.975,00

BS700A/2022/0012

P2705000D

Agrupamento de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil, Bóveda, Sober, O Saviñao, Pantón e Pobra do Brollón

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

4.825,00

4.715,43

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.972,50

2.905,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

4.762,50

4.654,35

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

1.790,00

1.749,35

Total BS700A/2022/0012

6,00

14.350,00

14.024,12

BS700A/2022/0013

P3600400J

Câmara municipal de Bueu

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0013

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0014

P2703900G

Agrupamento de Outeiro de Rei, Castro de Rei e Cospeito

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.670,46

2.670,46

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.010,00

3.010,00

Terapia ocupacional

7.11.2022

31.10.2024

1,00

2.670,46

2.670,46

Total BS700A/2022/0014

3,00

8.350,92

8.350,92

BS700A/2022/0015

P1504200E

Câmara municipal da Laracha

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.439,92

2.707,41

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.439,92

2.707,41

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.439,92

2.707,41

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.439,92

2.707,41

Total BS700A/2022/0015

4,00

13.759,68

10.829,64

BS700A/2022/0016

P3603300I

Câmara municipal de Mos

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.281,33

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.281,33

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.281,33

17.09.2023

31.10.2024

1,00

960,00

915,72

Total BS700A/2022/0016

4,00

11.280,00

10.759,72

BS700A/2022/0017

P3601500F

Agrupamento de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

I

I

Psicopedagoxía

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

1.720,00

1.720,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

15.3.2023

31.10.2024

1,00

1.398,00

1.398,00

Maxisterio

15.1.2023

31.10.2024

1,00

1.541,00

1.541,00

Total BS700A/2022/0017

5,00

11.539,00

11.539,00

BS700A/2022/0018

P1503200F

Agrupamento das Câmaras municipais de Curtis, Sobrado, Aranga, Boimorto e Coirós

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0018

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0019

P3603900F

Câmara municipal do Porriño

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0019

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0020

P3601700B

Câmara municipal da Estrada

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.080,00

2.080,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.080,00

2.080,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.080,00

2.080,00

Total BS700A/2022/0020

3,00

6.240,00

6.240,00

BS700A/2022/0021

P3600100F

Agrupamento das Câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0021

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0022

P3600800A

Câmara municipal de Cangas

I

I

Pedagogia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.832,50

2.832,50

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0022

3,00

9.712,50

9.712,50

BS700A/2022/0023

P1507800I

Agrupamento de Santa Comba e A Baña

I

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

1.970,00

1.970,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

1.972,00

1.972,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.462,00

2.462,00

Total BS700A/2022/0023

4,00

6.404,00

6.404,00

BS700A/2022/0024

P2703000F

Agrupamento de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, Pastoriza,

A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

I

I

Psicopedagoxía

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.217,72

II

Educação social

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.217,72

Fisioterapia

8.11.2022

31.10.2024

1,00

1.720,00

1.608,86

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

5.160,00

4.826,58

Terapia ocupacional

1.3.2023

31.10.2024

1,00

1.428,00

1.335,73

Total BS700A/2022/0024

6,00

15.188,00

14.206,60

BS700A/2022/0025

P2705700I

Agrupamento de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

I

I

Pedagogia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Maxisterio

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0025

4,00

13.760,00

13.760,00

BS700A/2022/0026

P2706800F

Agrupamento das Câmaras municipais de Burela, Viveiro, Xove, Cervo, O Vicedo, Foz, Ribadeo e O Valadouro

I

I

Pedagogia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.000,00

3.000,00

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.000,00

3.000,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.000,00

3.000,00

Total BS700A/2022/0026

3,00

9.000,00

9.000,00

BS700A/2022/0027

P1500900D

Agrupamento das Câmaras municipais de Betanzos, Oza-Cesuras e Paderne

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0027

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0028

P3200022F

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca do Carballiño

I

I

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.228,00

3.228,00

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

6.299,00

6.299,00

II

Maxisterio

29.11.2022

31.10.2024

1,00

3.157,50

3.157,50

Total BS700A/2022/0028

4,00

12.684,50

12.684,50

BS700A/2022/0029

P3600900I

Agrupamento das Câmaras municipais da Cañiza, Mondariz, Mondariz-Balnear, Covelo e Melón

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0029

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0030

P2701400J

Agrupamento O Corgo, Castroverde e Vazia

II

I

Pedagogia

1.4.2023

31.10.2024

1,00

2.723,27

2.723,27

II

Fisioterapia

1.4.2023

31.10.2024

1,00

2.723,27

2.723,27

Logopedia

1.4.2023

31.10.2024

1,00

2.723,27

2.723,27

Total BS700A/2022/0030

3,00

8.169,81

8.169,81

BS700A/2022/0031

P1501700G

Câmara municipal de Cambre

I

I

Psicologia

1.3.2023

31.10.2024

1,00

1.570,00

1.570,00

II

Logopedia

1.3.2023

31.10.2024

1,00

1.570,00

1.570,00

Terapia ocupacional

1.3.2023

31.10.2024

1,00

1.570,00

1.570,00

Total BS700A/2022/0031

3,00

4.710,00

4.710,00

BS700A/2022/0032

P2700300C

Agrupamento das Câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

I

I

Pedagogia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Psicopedagoxía

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0032

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0033

P3604900E

Agrupamento de Salceda de Caselas e

As Neves

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Fisioterapia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

6.880,00

6.880,00

Total BS700A/2022/0033

4,00

13.760,00

13.760,00

BS700A/2022/0034

P1500002I

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

2,00

6.356,00

6.356,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.178,00

3.178,00

1.2.2023

31.10.2024

1,00

1.820,00

1.820,00

Total BS700A/2022/0034

4,00

11.354,00

11.354,00

BS700A/2022/0035

P2702100E

Agrupamento de Vilalba, Guitiriz e Xermade

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

2.728,11

II

Fisioterapia

1.1.2023

31.10.2024

1,00

1.650,00

1.308,54

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

2.728,11

1.1.2023

31.10.2024

1,00

3.153,00

2.500,50

Terapia ocupacional

1.1.2023

31.10.2024

2,00

6.306,00

5.001,00

Total BS700A/2022/0035

6,00

17.989,00

14.266,25

BS700A/2022/0036

P2701600E

Agrupamento de Chantada, Carballedo e Taboada

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.345,00

3.345,00

1.1.2024

31.10.2024

1,00

740,00

740,00

II

Educação infantil/primária

1.11.2022

31.10.2024

1,00

2.705,00

2.705,00

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.345,00

3.345,00

Terapia ocupacional

1.4.2023

31.10.2024

1,00

2.632,50

2.632,50

Total BS700A/2022/0036

5,00

12.767,50

12.767,50

BS700A/2022/0037

P1500500B

Câmara municipal de Arteixo

I

I

Fisioterapia

1.3.2023

31.10.2024

1,00

2.866,00

2.366,10

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.300,00

2.724,40

II

Fisioterapia

1.11.2022

28.2.2023

1,00

434,00

358,30

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.300,00

2.724,40

1.3.2023

31.10.2024

1,00

2.866,00

2.366,10

Total BS700A/2022/0037

5,00

12.766,00

10.539,30

BS700A/2022/0038

P1508300I

Agrupamento de Teo e Ames

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

1.1.2023

31.10.2024

1,00

1.650,00

1.650,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0038

4,00

11.970,00

11.970,00

BS700A/2022/0039

P1507600C

Câmara municipal de Sada

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.5.2023

1,00

1.003,41

1.003,41

1.6.2023

31.10.2024

1,00

2.436,61

2.436,61

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

4.081,00

3.440,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

4.081,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0039

4,00

11.602,02

10.320,02

BS700A/2022/0040

P1500100A

Agrupamento das Câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0040

3,00

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0041

P1508400G

Agrupamento das Câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0041

2,00

6.880,00

6.880,00

Total

163,00

463.756,26

444.181,69

B. Pontuação obtida e montantes máximos das acções subvencionadas:

P

Expediente

NIF

Entidade

Profissionais

Pontuação

2022

2023

2024

Montante total

I

BS700A/2022/0001

P3200025I

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Verín

3

60

21.309,33 €

106.545,37 €

127.854,49 €

255.708,96 €

BS700A/2022/0002

P1500003G

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes

6

60

29.191,75 €

133.294,66 €

159.953,59 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0003

P2700600F

Agrupamento de Becerreá, Baralha, As Nogais e Navia de Suarna

3

47

13.241,78 €

66.208,89 €

79.450,67 €

158.901,34 €

BS700A/2022/0004

P3600034G

Mancomunidade do Baixo Miño

5

57

26.870,00 €

134.350,00 €

161.220,00 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0005

P1505700C

Agrupamento de Negreira e Val do Dubra

4

40

26.767,23 €

134.396,71 €

161.276,06 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0006

P2702000G

Agrupamento de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Rei

4

51

26.870,00 €

134.350,00 €

161.220,00 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0007

P1507100D

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

6

11

13.823,96 €

89.371,61 €

107.245,94 €

210.441,50 €

BS700A/2022/0008

P3603500D

Câmara municipal de Nigrán

3

9

- €

83.002,15 €

99.602,57 €

182.604,72 €

BS700A/2022/0009

P1506800J

Agrupamento da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

5

59

26.870,00 €

134.350,00 €

161.220,00 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0010

P1503400B

Agrupamento de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

5

65

22.164,77 €

135.022,18 €

165.253,05 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0011

P1505800A

Agrupamento de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

6

61

26.172,28 €

130.861,41 €

157.033,70 €

314.067,39 €

BS700A/2022/0012

P2705000D

Agrupamento de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil, Bóveda, Sober, O Saviñao, Pantón e Pobra do Brollón

6

54

26.870,00 €

134.350,00 €

161.220,00 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0013

P3600400J

Câmara municipal de Bueu

3

8

19.766,24 €

98.831,20 €

118.597,44 €

237.194,88 €

BS700A/2022/0014

P2703900G

Agrupamento de Outeiro de Rei, Castro de Rei e Cospeito

3

38

15.515,07 €

80.053,60 €

96.064,31 €

191.632,98 €

BS700A/2022/0015

P1504200E

Câmara municipal da Laracha

4

5

20.540,00 €

102.700,00 €

123.240,00 €

246.480,00 €

BS700A/2022/0016

P3603300I

Câmara municipal de Mos

4

10

18.854,54 €

96.475,48 €

131.149,98 €

246.480,00 €

BS700A/2022/0017

P3601500F

Agrupamento de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

5

69

16.600,44 €

109.979,22 €

137.539,28 €

264.118,93 €

BS700A/2022/0018

P1503200F

Agrupamento das Câmaras municipais de Curtis, Sobrado, Aranga, Boimorto e Coirós

3

51

20.537,66 €

102.688,30 €

123.225,96 €

246.451,92 €

BS700A/2022/0019

P3603900F

Câmara municipal do Porriño

3

11

19.766,24 €

98.831,20 €

118.597,44 €

237.194,88 €

BS700A/2022/0020

P3601700B

Câmara municipal da Estrada

3

12

11.951,68 €

59.758,40 €

71.710,08 €

143.420,16 €

BS700A/2022/0021

P3600100F

Agrupamento das Câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

3

49

19.766,24 €

98.831,20 €

118.597,44 €

237.194,88 €

BS700A/2022/0022

P3600800A

Câmara municipal de Cangas

3

13

18.648,09 €

93.240,43 €

111.888,51 €

223.777,03 €

BS700A/2022/0023

P1507800I

Agrupamento de Santa Comba e A Baña

4

44

11.787,10 €

58.935,48 €

70.722,57 €

141.445,15 €

BS700A/2022/0024

P2703000F

Agrupamento de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, Pastoriza, A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

6

60

24.091,69 €

134.003,66 €

164.344,66 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0025

P2705700I

Agrupamento de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

4

61

26.869,27 €

134.346,33 €

161.215,60 €

322.431,20 €

BS700A/2022/0026

P2706800F

Agrupamento das Câmaras municipais de Burela, Viveiro, Xove, Cervo, O Vicedo, Foz, Ribadeo e O Valadouro

3

66

17.910,75 €

89.553,75 €

107.464,50 €

214.929,00 €

BS700A/2022/0027

P1500900D

Agrupamento das Câmaras municipais de Betanzos, Oza-Cesuras e Paderne

3

48

19.766,24 €

98.831,20 €

118.597,44 €

237.194,88 €

BS700A/2022/0028

P3200022F

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca do Carballiño

4

55

22.896,62 €

128.592,31 €

154.310,77 €

305.799,71 €

BS700A/2022/0029

P3600900I

Agrupamento das Câmaras municipais da Cañiza, Mondariz, Mondariz-Balnear, Covelo e Melón

3

57

19.766,24 €

98.831,20 €

118.597,44 €

237.194,88 €

BS700A/2022/0031

P1501700G

Câmara municipal de Cambre

3

12

- €

43.301,86 €

64.952,78 €

108.254,64 €

BS700A/2022/0032

P2700300C

Agrupamento das Câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

3

43

20.537,66 €

102.688,30 €

123.225,96 €

246.451,92 €

BS700A/2022/0033

P3604900E

Agrupamento de Salceda de Caselas e As Neves

4

46

26.097,85 €

130.489,23 €

156.587,08 €

313.174,16 €

BS700A/2022/0034

P1500002I

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol

4

65

18.973,45 €

112.095,13 €

136.811,21 €

267.879,79 €

BS700A/2022/0035

P2702100E

Agrupamento de Vilalba, Guitiriz e Xermade

6

49

10.654,39 €

141.720,73 €

170.064,88 €

322.440,00 €

BS700A/2022/0036

P2701600E

Agrupamento de Chantada, Carballedo e Taboada

5

38

18.042,40 €

107.966,32 €

166.979,79 €

292.988,51 €

BS700A/2022/0037

P1500500B

Câmara municipal de Arteixo

5

10

14.698,26 €

101.409,90 €

130.371,84 €

246.480,00 €

BS700A/2022/0038

P1508300I

Agrupamento de Teo e Ames

4

56

19.766,24 €

115.396,45 €

138.475,74 €

273.638,43 €

BS700A/2022/0039

P1507600C

Câmara municipal de Sada

4

9

19.766,78 €

98.832,14 €

118.596,45 €

237.195,38 €

BS700A/2022/0040

P1500100A

Agrupamento das Câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

3

47

19.766,24 €

98.831,20 €

118.597,44 €

237.194,88 €

BS700A/2022/0041

P1508400G

Agrupamento das Câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

2

54

13.434,63 €

67.173,17 €

80.607,80 €

161.215,60 €

Total

160

1.660

766.922,84 €

4.220.490,40 €

5.153.684,45 €

10.141.097,70 €

II

BS700A/2022/0030

P2701400J

Agrupamento do Corgo, Castroverde e Vazia

3

43

- €

69.180,23 €

118.594,68 €

187.774,91 €

Total

3

43

- €

69.180,23 €

118.594,68 €

187.774,91 €

Total

163

1.703

766.922,84 €

4.289.670,63 €

5.272.279,13 €

10.328.872,61 €