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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Páx. 10295

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que, de acordo com o que estabelece a Ordem de 27 de dezembro de 2022, alarga ao mês de fevereiro de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022, assim como as aplicável nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na área de transporte metropolitano de Vigo, e nos ferroviários integrados na área de transporte metropolitano de Ferrol.

Com data de 29 de dezembro de 2022, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (CIM), de 27 de dezembro de 2022, pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2023 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia e estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022.

O artigo 3 da referida Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, baixo a epígrafe âmbito temporário de aplicação, estabelece que no suposto de que por parte da Administração geral do Estado se confirme a manutenção de uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho, aplicável ao longo do ano 2023, ou a parte do dito exercício, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transportes, se poderá acordar a aplicação das bonificações que se estabelecem na presente ordem ao novo período temporário acordado pela Administração geral do Estado nos termos que prevê a disposição derradeiro segunda desta ordem.

Por sua parte, esta última disposição habilita a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias no suposto de que por parte da Administração geral do Estado se mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho.

Igualmente, a disposição derradeiro primeira desta ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración que estabelece esta ordem a aqueles outros modos de transporte integrados em áreas de transporte metropolitano que partilham trânsitos com serviços públicos de transporte interurbano por estrada, como os serviços de transporte marítimo na ria de Vigo ou os serviços ferroviários na ATM de Ferrol.

Neste sentido, o 28 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial dele Estado o Real decreto lei 20/2022, de 27 de dezembro, de medidas de resposta às consequências económicas e sociais da Guerra da Ucrânia e de apoio à reconstrução da ilha da Palma e outras situações de vulnerabilidade. Este real decreto lei estabelece uns sistemas de ajudas directas, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2023, para a concessão de apoio financeiro às comunidades autónomas e entidades locais que prestem serviço de transporte colectivo urbano ou interurbano, assim como aos entes locais supramunicipais que agrupem vários municípios, criados por normas de categoria legal e que prestem serviços de transporte público colectivo, que cumpram as condições a que se faz referência no seu artigo dois. Esta ajuda permitirá bonificar o 30 % do preço do transporte urbano e interurbano de competência autonómica ou autárquica para aquelas comunidades e câmaras municipais que acordem uma bonificação adicional do 20 %.

Portanto, ao ter acordado já a Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022 a aplicação de uma minoración adicional do 50 %, e mantendo-se esta mesma percentagem na Ordem de 27 de dezembro de 2022, a nova linha de ajudas que fixa o Real decreto lei 20/2022, de 27 de dezembro, pode-se considerar como análoga, para estes efeitos, à actuação promovida através da anterior normativa.

Por outra parte, este sistema de ajudas requer de uma posterior ordem ministerial da pessoa titular do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, através da que se abrirá o procedimento para que as CC.AA. se adiram a ela, ordem que a 18 de janeiro ainda não foi publicada.

Pelo exposto, considera-se que concorrem as condições de continuidade da medida estatal a que faz referência a disposição derradeiro segunda da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022; mas, ao não ter constância do importe que finalmente será transferido à Comunidade Autónoma, nem uma previsão relativamente verdadeira dos prazos da dita transmissão, a ampliação do prazo temporário de aplicação da bonificação adicional que estabelece a dita ordem deverá realizar-se, a priori, com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma, sem prejuízo da previsível posterior asignação dos fundos estatais que correspondam e se transfiram à Xunta de Galicia; razões que motivam a fazer uma ampliação temporária limitada neste momento ao mês de fevereiro de 2023.

Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 27 de dezembro de 2022, ao se manterem as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo mês de fevereiro de 2023 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, acordadas pelas resoluções de 28 de dezembro de 2022.

Em vista do exposto, e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas durante o mês de fevereiro de 2023.

O financiamento desta minoración adicional durante o mês de fevereiro de 2023 realizar-se-á nos mesmos termos que estabelece o artigo 5 da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2023.09.02.512A.470.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o mês de fevereiro de 2023 a minoración de carácter adicional e temporário acordada pela Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

1. Alargar ao mês de fevereiro de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral da competência da Xunta de Galicia acordada pelas ordens da CIM de 30 de agosto e de 27 de dezembro de 2022.

2. Aplicar durante o mês de fevereiro de 2023, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, as minoracións acordadas pelas resoluções de 28 de dezembro de 2022.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade