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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Páx. 9238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 12 de janeiro de 2023 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, determina no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelecem a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento que se deverá seguir na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Aprovadas, de ser o caso, as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

Além disso, mediante a Resolução de 18 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se aprovam e se fã públicos os critérios de avaliação para a selecção, transferência de custodia e acesso aos documentos, assim como o formulario normalizado para a elaboração dos estudos de identificação e avaliação de séries documentários propostos pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 15 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio), com carácter geral, no âmbito da Administração autonómica, os documentos anteriores ao ano 1990 consideram-se de conservação permanente e, portanto, não serão eliminados.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 24 de novembro de 2022, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro

Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta resolução e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração autonómica, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 24 de novembro de 2022:

• AA0034: expedientes de convénios e concertos.

• AA2739: expedientes de conciliação prévia à jurisdição laboral.

• AA05711: expedientes de ajudas ao fomento da estabilidade laboral.

• AL164: expedientes de oposições.

Segundo

Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro

Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários

Tabela: T0085.

Código da série: AA0034.

Denominação: expedientes de convénios e concertos.

Procedência: Xunta de Galicia.

Datas extremas da série: 1981-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1981-2020.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 24 de novembro de 2022.

Acesso livre.

Transferências:

• Arquivo central: 1 ano desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio: 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico: 15 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: conservação permanente.

Tabela: T0086.

Código da série: AA2739.

Denominação: expedientes de conciliação prévia à jurisdição laboral.

Procedência: Trabalho. Relações Laborais.

Datas extremas da série: 1983-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1983-2022.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 24 de novembro de 2022.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central: 1 ano desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio: 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico: 15 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção:

Eliminação total. Possibilidade de eliminar aos dez anos desde a finalização do procedimento.

Amostra: 5 expedientes por ano.

Tabela: T0087.

Código da série: AA05711.

Denominação: expedientes de ajudas ao fomento da estabilidade laboral.

Procedência: Trabalho. Promoção e Fomento do Emprego.

Datas extremas da série: 1986-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1986-2021.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 24 de novembro de 2022.

Acesso restrito: 50 anos.

Transferências:

• Arquivo central: 1 ano desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio: 10 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico: 15 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção:

Eliminação parcial. Possibilidade de eliminar aos dez anos da finalização do procedimento. A eliminação de documentos poder-se-á tramitar uma vez fechado o procedimento e todo o tipo de trâmites e processos associados aos expedientes, incluídas as auditoria e obrigações de conservação associadas a fundos europeus e quando se cumpram os prazos estabelecidos para tal fim.

Amostra:

• Selectiva: os expedientes que resolvesse a direcção geral, pelo significado excepcional que têm.

• Aleatoria: cinco expedientes escolhidos de forma aleatoria por cada procedimento e convocação entre os tramitados pelos serviços territoriais.

Tabela: T0088.

Código da série: AL164 (S0322).

Denominação: expedientes de oposições.

Procedência: Recursos humanos. Selecção de pessoal.

Datas extremas da série: 1955-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1955-2022.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 24 de novembro de 2022.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

• Arquivo autárquico: 1 ano desde a finalização do procedimento.

Selecção:

Eliminação parcial. Possibilidade de eliminar a parte individual dos expedientes dos aspirantes suspensos e excluídos junto com os exames e demais provas de selecção, aos 5 anos da finalização do procedimento. A eliminação de documentos poder-se-á tramitar uma vez fechados todos os processos administrativos e judiciais (recursos) associados às convocações.

Conservação da parte geral do expediente e conservação dos documentos da parte individual do expediente dos aspirantes seleccionados.

Conservação dos modelos de exame com as respectivas soluções.