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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Páx. 8714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública o estudo de impacto ambiental, a solicitude de modificação substancial, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e o projecto de execução, em concreto, das instalações do parque eólico Anduriña, situado nas câmaras municipais de Barro, Campo Lameiro, Moraña e Pontevedra, da província de Pontevedra (expediente IN408A 2019/46).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Green Capital Power, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Anduriña.

Câmaras municipais afectadas: Barro, Campo Lameiro, Moraña e Pontevedra (Pontevedra).

Potência que se instalará: 41,4 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 9.

Produção neta anual estimada: 119.146 (Mwh/ano).

Orçamento total (execução material): 36.455.959,36 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértice

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

P1

535.888,15

4.705.285,30

P2

533.138,06

4.705.285,11

P3

531.874,85

4.705.785,05

P4

531.382,65

4.706.073,67

P5

531.388,61

4.707.214,29

P6

532.732,59

4.707.209,15

P7

532.732,59

4.707.411,43

P8

533.564,04

4.707.411,43

P9

533.564,04

4.708.118,94

P10

536.079,70

4.708.109,90

P11

536.062,48

4.705.623,73

P12

535.888,15

4.705.623,73

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

AND 01

531.884,708

4.706.237,700

AND 02

532.246,610

4.706.007,734

AND 03

532.992,099

4.706.448,950

AND 04

533.425,000

4.706.189,000

AND 05

533.353,000

4.705.538,000

AND 06

534.145,000

4.706.987,000

AND 07

534.203,924

4.706.091,466

AND 08

534.220,000

4.705.486,000

AND 09

535.691,157

4.705.808,219

Coordenadas da subestação:

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

SET

533.833,48

4.706.913,91

Envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

P1

533.788,52

4.706.948,28

P2

533.862,52

4.706.964,40

P3

533.883,52

4.706.875,72

P4

533.809,05

4.706.864,02

Torres meteorológicas:

Torre

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Anduriña I (TM1)

532.563,00

4.705.778,00

Anduriña II (TM2)

535.238,00

4.705.919,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Nove (9) aeroxeradores de 4,6 MW potência unitária, de 155 de diámetro de rotor e uma altura de buxeiro de 120 m, correspondentes com o modelo Nordex N155 ou similar.

– Nove (9) centros de transformação de potência nominal 5,2 MVA e tensão 0,69/30 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por quatro (4) circuitos com cabos RHZ1-2OL H16Cu 18/30 kV Al de 95, 150, 240 e 630 mm2 segundo o trecho, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação transformadora. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 95 mm2 e motorista de fibra óptica, e poderão discorrer os circuitos da rede de baixa tensão, segundo o trecho.

– Rede de baixa tensão de 220 V soterrada, formada por dois (2) circuitos com cabos de RV-K 0,6/1 kV Cu 2×6 mm2, destinados à alimentação das estações meteorológicas. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 95 mm2 e motorista de fibra óptica, e poderão discorrer circuitos da rede em media tensão, segundo o trecho.

– Duas (2) torres meteorológicas (121 m de altura com pararraios de 2 m de altura instalado na ponta da torre).

– Subestação de transformação 132/30 kV, que contará com as seguintes instalações:

• Uma (1) posição de linha/transformação, formada por um (1) transformador de 60/70 MVA de potência, ONAN/ONAF, de relação de transformação 132/30 kV dotado de regulação em ónus, e pelo conjunto de equipamentos necessários de protecção e medida em tecnologia AIS.

• Conjunto de aparellaxe de 30 kV, constituído por uma (1) cela de transformador, uma (1) cela de serviços auxiliares, cinco (5) celas de linha para a chegada das linhas de geração, uma (1) cela de medida em barras, uma (1) cela de bateria de condensadores, um (1) transformador de serviços auxiliares 30/0,420-0,242 kV de 50 KVA de potência, uma (1) reactancia de posta à terra em 30 kV, com limitação de corrente a 500 A durante 3 segundos.

– A subestação contará, ademais, com quadros de serviços auxiliares de corrente alterna 230-400 V, fontes de alimentação de corrente contínua a 125 Vcc para manter o controlo e comunicações da instalação em ausência de tensão alterna durante 8 horas e com um sistema integrado de protecção e controlo de tecnologia digital, comunicado pela sua vez com um sistema SCADA de supervisão, controlo e aquisição de dados.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto técnico, estudo de impacto ambiental e projecto de interesse autonómico.

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe Instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 11.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (Avda. Mª Victoria Moreno, 43-5º. 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da Câmara municipal de Barro (Santo Antoniño, 11, Perdecanai. 36194 Barro, Pontevedra), da Câmara municipal de Campo Lameiro (A Lagoa, largo da província de Pontevedra, 1. 36110 Campo Lameiro, Pontevedra), da Câmara municipal de Moraña (Rua 1, nº 2, Santa Luzia. 36660 Moraña, Pontevedra) ou da Câmara municipal de Pontevedra (rua Michelena, nº 30. 36071 Pontevedra).

Pontevedra, 17 de janeiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra