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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Páx. 8789

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal das Neves

ANÚNCIO de 3 de janeiro de 2023 de notificação da comunicação e do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e tendo tentado a notificação às pessoas responsáveis sem que fosse possível efectuá-la por causas não imputables à Câmara municipal das Neves, mediante o presente anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento por parte das pessoas responsáveis que a seguir se indicam da obrigação de gestão da biomassa e da retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com a parcela que se descreve, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta
de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa
responsável

7.7.2022

36034A00300428

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

003

00428

76910432L

31.8.2022

36034A00500122

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

005

00122

76910432L

29.8.2022

36034A00500471

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

005

00471

76910432L

31.8.2022

36034A00900980

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

009

00980

76910432L

1.9.2022

36034A01200254

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

012

00254

76910432L

1.9.2022

36034A01200268

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

012

00268

76910432L

8.9.2022

36034A01300048

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

013

00048

00258471C

2.9.2022

36034A01400280

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

014

00280

35790017Q

2.9.2022

36034A01400329

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

014

00329

35790017Q

5.7.2022

36034A01700135

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

017

00135

76893964L; 36065496R

5.7.2022

36034A01700136

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

017

00136

76893964L; 36065496R

5.7.2022

36034A01700137

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

017

00137

76893964L; 36065496R

4.7.2022

36034A01801034

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

018

01034

35783488L

4.7.2022

36034A01801124

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

018

01124

35783488L

4.7.2022

36034A01801127

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

018

01127

76910432L

7.7.2022

36034A01900124

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

019

00124

35786088C

31.8.2022

36034A01900365

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

019

00365

34867984F

30.6.2022

36034A01900495

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

019

00495

35789472T

30.6.2022

36034A01900562

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

019

00562

35765347W; 76914130Z

30.6.2022

36034A01900581

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

019

00581

35786088C

31.8.2022

36034A01900747

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

019

00747

34867984F

7.7.2022

36034A02000180

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

020

00180

34867924Q

7.7.2022

36034A02000263

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

020

00263

76891588N

2.9.2022

36034A02700367

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

027

00367

35784700N

2.9.2022

36034A03200066

Tortoreos (Santiago), As Neves, Pontevedra

032

00066

35784700N

5.9.2022

36034A03800242

As Neves (Santa María), As Neves, Pontevedra

038

00242

76912531W

4.7.2022

36034A16100047

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

161

00047

35787039M

6.7.2022

36034A16100112

Liñares (Santa María), As Neves, Pontevedra

161

00112

35783488L

1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que na acta de inspecção indicada se comprovou que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais recolhidos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece na quantidade estimada reflectida na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas pela execução subsidiária

Estimação do preço por há

Liquidação provisória

2021/36034A00300428

36034A00300428

0,0138

2.056,00 €

28,41 €

2021/36034A00500122

36034A00500122

0,0243

1.688,89 €

41,02 €

2021/36034A00500471

36034A00500471

0,0064

3.545,82 €

22,52 €

2021/36034A00900980

36034A00900980

0,0135

3.545,82 €

47,88 €

2021/36034A01200254

36034A01200254

0,0119

3.545,82 €

42,13 €

2021/36034A01200268

36034A01200268

0,0035

3.545,82 €

12,57 €

2021/36034A01300048

36034A01300048

0,0737

3.545,82 €

261,49 €

2021/36034A01400280

36034A01400280

0,0433

1.688,89 €

73,18 €

2021/36034A01400329

36034A01400329

0,0210

3.545,82 €

74,61 €

2021/36034A01700135

36034A01700135

0,0342

2.056,00 €

70,38 €

2021/36034A01700136

36034A01700136

0,0143

2.056,00 €

29,31 €

2021/36034A01700137

36034A01700137

0,0118

2.056,00 €

24,22 €

2021/36034A01801034

36034A01801034

0,0254

2.056,00 €

52,25 €

2021/36034A01801124

36034A01801124

0,0300

874,91 €

26,25 €

2021/36034A01801127

36034A01801127

0,0343

3.545,82 €

121,50 €

2021/36034A01900124

36034A01900124

0,0134

2.056,00 €

27,52 €

2021/36034A01900365

36034A01900365

0,0142

3.545,82 €

50,28 €

2021/36034A01900495

36034A01900495

0,0590

2.056,00 €

121,27 €

2021/36034A01900562

36034A01900562

0,0481

2.056,00 €

98,83 €

2021/36034A01900581

36034A01900581

0,0460

2.056,00 €

94,50 €

2021/36034A01900747

36034A01900747

0,0135

3.545,82 €

47,96 €

2021/36034A02000180

36034A02000180

0,0144

2.056,00 €

29,53 €

2021/36034A02000263

36034A02000263

0,0217

2.056,00 €

44,57 €

2021/36034A02700367

36034A02700367

0,0233

3.545,82 €

82,68 €

2021/36034A03200066

36034A03200066

0,0339

1.688,89 €

57,31 €

2021/36034A03800242

36034A03800242

0,0669

3.545,82 €

237,13 €

2021/36034A16100047

36034A16100047

0,0031

2.056,00 €

6,37 €

2021/36034A16100112

36034A16100112

0,0336

2.056,00 €

69,11 €

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000,00 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000,00 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

5º. O texto íntegro da comunicação estará ao dispor das pessoas destinatarias na sede electrónica da câmara municipal actuante.

As Neves, 3 de janeiro de 2023

Xosé Manuel Rodríguez Méndez
Presidente da Câmara presidente