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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Páx. 8784

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação do volume edificable no soar número 50 da rua Emilio González López (expediente 631/2022/157).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 12 de janeiro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento do estudo de detalhe para a ordenação do volume edificable no soar número 50 da rua Emilio González López, polígono de Los Rosales-A Corunha. Novembro 2022, promovido por Desarrolla Obras y Servicios, S.L., redigido por Arqyur, S.C. e assinado pelo arquitecto Alfredo Garrote Pazos, e as arquitectas Mónica Mesejo Conde e Sara Prieto Hortas.

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos no artigo 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do documento.

Terceiro. Notificar este acordo ao promotor e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento vigente; ou bem, desde a mesma web, através do visor de desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

A Corunha, 19 de janeiro de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área Autárquica de Urbanismo