A chefa territorial de Ourense ditou a resolução de arquivo do procedimento sancionador 20211157AE-OU e um mais por vulneração da normativa sanitária como consequência da parte resolutiva da Sentença nº 183/2021 do Tribunal Constitucional, pelo que se declaram inconstitucionais e nulos vários preceitos ou incisos de preceitos do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, nos que se baseavam os acordos de início dos referidos expedientes sancionadores.
Trás tentar a notificação destas resoluções segundo o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no pôde efectuar-se, pelo que mediante este anúncio notifica-se as pessoas interessadas o conteúdo das resoluções que figuram no anexo, segundo o disposto no artigo 44 de dita lei, para o conhecimento das pessoas interessadas.
Contra as presentes resoluções, que não põem fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação destas resoluções, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Este anúncio expede-se para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Ourense, 11 de janeiro de 2023
Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente |
DNI/NIE da pessoa interessada |
Última endereço conhecido |
20211157AE-OU |
44486267N |
Avenida Balnear, núm. 13, 4º A, 32500 O Carballiño (Ourense) |
20211352AE-OU |
Y1413656K |
Rua Nossa Sra. do Cristal, núm. 2, entreplanta, 32005 Ourense |