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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7940

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 12 de janeiro de 2023 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular, co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 18 de julho de 2022 (DOG nº 143, de 28 de julho), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular para o ano 2022, co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva, de 27 de dezembro de 2022, de concessão das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular, co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Esta linha de ajudas está co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e em particular:

Objectivo temático 03: melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do FEMP).

Prioridade de investimento 03.04: apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.

Objectivo específico 03.04.01: promover o crescimento e a consolidação das PME, em particular melhorando o seu financiamento, tecnologia e acesso a serviços de apoios avançados; incluem-se os sectores agrícola, pesqueiro, marinho, marítimo, turístico, cultural, comercial (….).

Actuação CPSO 03.04.01.03: apoio a projectos de investimento empresarial para promover o crescimento e consolidação das PME.

Campo de intervenção CE001: investimento produtivo genérico em PME.

Linha de actuação 07: apoio financeiro a projectos de investimento empresarial.

Exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa, e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dos dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2023

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica