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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7934

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2023 pela que se convoca a conferência A administração digital.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza, recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto, e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2023 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar, no marco do foro Diálogos sobre inovação e competitividade no sector público e no sector privado, a conferência A administração digital, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

O conhecimento e a inovação pública são a soldadura das escisións que surgem por todas as partes entre o que a Administração faz e o que demanda a cidadania. Estas escisións estão a gerar um paulatino processo de desintermediación em que a Administração se vê substituída como «terceiro de confiança» por outros actores e instituições em diversos processos. A revolução digital é uma oportunidade para refundar a Administração, que, de não aproveitar-se, conduzirá inevitavelmente à obsolescencia de uma parte da sua actividade. Finalmente, não é possível que se produza a satisfacção efectiva das demandas cidadãs da Administração se não se produz uma mudança na sua cultura, nos seus princípios e valores.

O objectivo desta conferência é analisar os efeitos da transformação digital nas organizações públicas.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como a profissionais e pessoas interessadas em geral.

Terceira. Desenvolvimento

Lugar: salão de actos da EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Modalidade: pressencial.

Data: 27 de janeiro de 2023.

Horário: de manhã.

Horas lectivas: 2.

Quarta. Número de vagas

Limitado pela capacidade do local.

Quinta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e depois clicar em nome do curso»: Conferência A administração digital.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 25 de janeiro de 2023.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico iep.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, no telefone 881 99 71 74.

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviarão os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico iep.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de admissão e selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base segunda desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas e reservas

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 26 de janeiro de 2023. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico iep.egap@xunta.gal

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência na actividade:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado electrónico de assistência

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência for igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização da conferência, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização. Nesse caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública