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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7987

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2023 pela que se faz pública a modificação dos temarios que regerão nos processos selectivos para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral, subgrupo A2, correspondentes aos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução na temporalidade no emprego público.

Por Resolução de 20 de dezembro de 2022 publicaram-se os temarios que regerão nos processos selectivos para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral, subgrupo A2, correspondentes aos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução na temporalidade no emprego público (DOG núm. 242, de 22 de dezembro).

Advertidos erros no contido do supracitado temario, esta conselharia

DISPÕE:

Modificar os temas 38 e 39 do bloco III. Direito financeiro, orçamental e tributário da parte específica do temario da escala técnica de finanças, subgrupo A2, que serão os seguintes:

38. O imposto sobre determinados serviços digitais. Imposto sobre as transacções financeiras. Os impostos ambientais estatais: o imposto sobre o valor da produção da energia eléctrica, os impostos sobre a produção de combustível nuclear gastado e resíduos radiactivos resultantes da geração de energia nucleoeléctrica e sobre o armazenamento de combustível nuclear gastado e resíduos radiactivos em instalações centralizadas, o imposto sobre os gases fluorados de efeito estufa e o imposto sobre o valor da extracção de gás, petróleo e condensados.

39. Os tributos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. Os impostos ambientais; as taxas da Comunidade Autónoma da Galiza. Os preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública