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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7989

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2023 pela que se faz pública a modificação dos temarios que regerão nos processos selectivos para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral, subgrupo C1, ou para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo, grupo B, e para o ingresso nas categorias do grupo III de pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo da Xunta de Galicia, correspondentes aos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução na temporalidade no emprego público.

Por resolução de 20 de dezembro publicaram-se os temarios que regerão nos processos selectivos para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral, subgrupo C1, ou para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo, grupo B, e para o ingresso nas categorias do grupo III de pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo da Xunta de Galicia, correspondentes aos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução na temporalidade no emprego público (Diário Oficial da Galiza número 242, de 22 de dezembro).

Advertida a falta de um temario nesta publicação, esta conselharia

DISPÕE:

Acrescentar no anexo, o temario correspondente à categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, que será o seguinte:

Parte específica da categoria 100 do grupo III, Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada:

1. Extinção de incêndios florestais. Sistema de predição de Campbell. Técnicas de extinção, primeiro ataque e ataque alargado, o contralume. Retardantes.

2. Os incêndios em interface urbana florestal. Situações operativas.

3. Sistemas de detecção. Modelos de combustível. Índices de risco. A meteorologia nos incêndios florestais.

4. O Sistema Estrutural de Mando Operativo (SEMOP).

5. Prevenção de incêndios: acções sobre o território e sobre a povoação. As redes de faixas de gestão da biomassa. As queimas prescritas. Protocolo. A janela de actuação.

6. A maquinaria pesada na extinção de incêndios florestais. Tipos de máquinas empregadas na Galiza. Tipos de trabalhos.

7. O comportamento do lume. Determinação de situações de risco.

8. A segurança na extinção de incêndios florestais. Factores de risco na extinção. Protocolo Ocela. Situações em atrapamento. Manobras de autoprotección.

9. As comunicações na extinção de incêndios florestais da Galiza. A rede TETRA. A função repeater e o modo Gateway.

10. O trabalho com as motobombas. Características principais. Partes principais do veículo de extinção. Cisterna, bomba, mangueiras e accesorios. Segurança nas operações com as motobombas.

11. A condução de um veículo todo o terreno. A estiba das ferramentas. A condução para o lume, aproximação e estacionamento do veículo.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública