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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Páx. 7691

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 4 de janeiro de 2023 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada mediante a Ordem de 27 de setembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 192, de 7 de outubro).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Política Social e Juventude, mediante a Ordem de 27 de setembro de 2022 (DOG núm. 192, de 7 de outubro), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada mediante a Ordem desta conselharia de 27 de setembro de 2022.

Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência, no prazo de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude

ANEXO

Apelidos e nome: Martínez Quindimil, Fernando José.

NRP: ****899246 A208A.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo facultativo de grau médio, escala de técnicos facultativo.

Denominação do posto: director/a residência de maiores.

Código: PS.C99.40.801.15570.001.

Nível: 28.

Dependência: Residência Assistida de Maiores (Oleiros).

Localidade: Oleiros.