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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Páx. 7618

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DECRETO 230/2022, de 29 de dezembro, pelo que se modifica a denominação da Faculdade de Ciências Sociais e da Comunicação da Universidade de Vigo.

A Constituição espanhola, no seu artigo 27.10, consagra o princípio da autonomia universitária, que segundo o artigo 2 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, compreende a criação de estruturas específicas que actuem como suporte da investigação e a docencia.

De acordo com o recolhido no artigo 17.2 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e o Decreto 259/1994, de 29 de julho, pelo que se estabelece o procedimento para criação e reconhecimento de universidades e centros universitários, a mudança de denominação da Faculdade de Ciências Sociais e da Comunicação deverá ser aprovado pela Xunta de Galicia, depois de relatório do Conselho Galego de Universidades.

Tal e como establen o artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 18 de setembro, pelo que se regula o dito registro, e o artigo 18.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, trás a sua aprovação comunicará ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).

Em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com o informe preceptivo do Conselho Galego de Universidades e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião de vinte e nove de dezembro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da denominação da Faculdade de Ciências Sociais e da Comunicação da Universidade de Vigo

Autorizar a modificação da denominação da Faculdade de Ciências Sociais e da Comunicação da Universidade de Vigo, que passará a denominar-se Facultai de Comunicação.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT)

Dar deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para que, no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de dezembro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades