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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Páx. 7019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 30 de dezembro de 2022 pelo que se faz pública a resolução do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo quinta edição.

Mediante a Ordem do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de 30 de maio de 2022 (DOG núm. 114, de 15 de junho), aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XXV edição do Prêmio Manuel Colmeiro para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza.

Segundo o estabelecido na base noveno da dita Ordem de 30 de maio de 2022, «o júri poderá propor deixar deserto o prêmio quando nenhum dos trabalhos atinja uma pontuação mínima de 25 pontos». Com data de 12 de dezembro de 2022 reuniu-se o referido júri para deliberar e tomar uma decisão verbo da adjudicação do prêmio e, trás as correspondentes deliberações, o júri propõe que se declare o prêmio deserto.

De acordo com o assinalado pela base décimo primeira da dita ordem, a resolução de adjudicação do prêmio realizar-se-á, de acordo com a proposta do jurado, pelo que mediante a Resolução da directora da EGAP, de 19 de dezembro de 2022, se declarou deserto o Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo quinta edição. Esta resolução foi ditada por delegação em virtude do disposto pelo ordinal 1º.i) da Resolução da Direcção da EGAP, de 17 de dezembro de 2007, sobre delegação de competências no secretário geral.

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 19 de dezembro de 2022 de não concessão do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo quinta edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 30 de maio de 2022 e que literalmente diz:

«Em vista de todo o exposto,

RESOLVO:

Declarar deserto o prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo quinta edição.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção da EGAP, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007, DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública