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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Páx. 6806

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2023 pela que se modifica o anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020 pela que se aprovam os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.

A Ordem de 9 de dezembro de 2020 aprovou os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados na Comunidade Autónoma da Galiza e regula o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.

Para adaptar os anexo da supracitada ordem às diversas mudanças normativas modificaram nas resoluções da Agência Tributária da Galiza de 25 de janeiro, 4 de março, 14 de maio de 2021 e de 10 de janeiro de 2022.

A Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, actualizou em 2 por cento a escala de encargo dos títulos e grandezas nobiliarios aplicável no imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados.

O exposto faz necessário modificar no anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020 o quadro de conceito/chave/tipo do modelo 600, e para isso é competente a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza com base na habilitação normativa prevista na disposição adicional sexta da supracitada ordem.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro

Modificar no anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020 o quadro de conceito/chave/tipo do modelo 600 que passa a ser o seguinte:

ANEXO II

Modelo 600

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Segundo

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação.

Disposição transitoria

O modelo 600 em papel, modificado nesta resolução, seguirá tendo validade e eficácia até o seu esgotamento.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2023

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza