A Ordem de 9 de dezembro de 2020 aprovou os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados na Comunidade Autónoma da Galiza e regula o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.
Para adaptar os anexo da supracitada ordem às diversas mudanças normativas modificaram nas resoluções da Agência Tributária da Galiza de 25 de janeiro, 4 de março, 14 de maio de 2021 e de 10 de janeiro de 2022.
A Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, actualizou em 2 por cento a escala de encargo dos títulos e grandezas nobiliarios aplicável no imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados.
O exposto faz necessário modificar no anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020 o quadro de conceito/chave/tipo do modelo 600, e para isso é competente a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza com base na habilitação normativa prevista na disposição adicional sexta da supracitada ordem.
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro
Modificar no anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020 o quadro de conceito/chave/tipo do modelo 600 que passa a ser o seguinte:
ANEXO II
Modelo 600