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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6596

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2022/241-4).

Expediente: IN407A 2022/241-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad S.A.

Denominação: mudança de secção trecho TIB801 entre CT 36CBHD e apoio AZEVRJIA//2.

Câmara municipal: Caldas de Reis.

Factos:

Primeiro. O 2 de junho de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica mudança de secção trecho TIB801 entre CT 36CBHD e apoio AZEVRJIA//2.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na retirada de um trecho da LMTS TIB801 e a instalação de 411 metros de comprimento de uma linha em media tensão subterrânea entre o empalme projectado na LMTS TIB801 e o apoio A2EVRJIA//2. As actuações estão previstas no lugar de Somonte, na câmara municipal de Caldas de Reis (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Caldas de Reis, Águas da Galiza e a Deputação Provincial de Pontevedra.

A Câmara municipal de Caldas de Reis e Águas da Galiza não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

A Deputação de Provincial de Pontevedra emitiu um condicionado em que solicita a apresentação justificativo da excepcionalidade recolhida no artigo 147.2 do Decreto 66/2016 pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.

Terceiro. O 29 de setembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um escrito em que indica que a obra se projectou pela margem direita da via porque pela margem esquerda existem outros serviços e a sua projecção mais afastada do centro afectaria parcelas de particulares.

Quarto. Esta contestação foi transfere à Deputação Provincial de Pontevedra de acordo com o ponto 4 do artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, para que no prazo de quinze dias apresentasse novo escrito de reparos.

A Deputação Provincial de Pontevedra não emitiu condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV com motorista tipo RHZ1 de 411 metros de comprimento, com origem no empalme projectado em PAR existente na LMTS TIB801 e final no passo aéreo subterrâneo projectado no apoio A2EVRJIA//2 existente na LMT TIB801. A instalação está situada em Somonto, no município de Caldas de Reis (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada mudança de secção trecho TIB801 entre CT 36CBHD e apoio AZEVRJIA//2 (expediente IN407A 2022/241-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de dezembro de 2022

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra