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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6401

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2022 pela que se fixam os critérios reguladores do curso de formação para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas durante o ano 2023, e se convoca a sua realização (código de procedimento PR471A).

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é a publicação dos critérios gerais que regularão a realização do curso de formação para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas ao longo do ano 2023, cujas edições são convocadas por resolução do director geral da Agasp na página web da Academia Galega de Segurança Pública: https://agasp.junta.gal/és (código de procedimento PR471A).

Este curso de formação reger-se-á pelo estabelecido nesta resolução e no Decreto 48/2021, de 11 de março, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas, assim como aos estabelecimentos ou espaços abertos ao público em que se realizem.

Segundo. Conteúdo do curso e temario

1. Aspectos básicos da normativa de espectáculos públicos e actividades recreativas.

2. Aspectos básicos da normativa de jogo.

3. Direitos e deveres das pessoas espectadoras e utentes. Direitos fundamentais.

4. Direito de admissão.

5. Medidas de segurança nos estabelecimentos abertos ao público e normativa de autoprotección.

6. Normativa sobre horários dos estabelecimentos abertos ao público, dos espectáculos públicos e das actividades recreativas.

7. Regime jurídico das pessoas menores de idade.

8. Aspectos básicos da normativa em matéria de igualdade.

9. Conceitos básicos de primeiros auxílios.

10. Protocolo em situações de perigo.

11. Técnicas básicas de autocontrol em situações de extrema necessidade.

O temario está disponível na página web da Academia Galega de Segurança Pública na seguinte ligazón:

https://agasp.junta.gal/sites/w_agasp/files/temario_controlo_de acesso_marcadores__0.pdf

Terceiro. Requisitos de participação

1. Este curso vai destinado às pessoas que pretendam realizar a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

2. As pessoas aspirantes deverão possuir os seguintes requisitos exixir pelo artigo 6 do Decreto 48/2021:

a) Ser maior de idade.

b) Ter a nacionalidade espanhola ou de algum dos países que integram a União Europeia ou estar em posse da permissão de residência e trabalho correspondentes.

c) Carecer de antecedentes penais.

d) Ter a aptidão psicológica necessária acreditada consonte o que dispõe o artigo 8.4 do Decreto 48/2021.

Quarto. Apresentação de solicitudes e prazo

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal que figura como anexo I desta resolução.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica de solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo para a apresentação da dita solicitude, vinculada com o procedimento PR471A, abrirá ao dia seguinte de que se publique a presente resolução no DOG e permanecerá aberto até o dia 2 de janeiro de 2024 (o modelo de solicitude figura como anexo a esta resolução (anexo I).

As solicitudes para uma edição concreta do curso admitir-se-ão até no máximo 10 dias hábeis antes da realização da dita edição do curso, segundo o calendário das edições do curso para o ano 2023, que se publica como anexo II a esta resolução.

Quando se atinja um número mínimo de 20 solicitudes, a Agasp programará a sua realização e publicará na sua página web a listagem de pessoas admitidas e as excluído em cada edição que se realize e, ademais, as pessoas interessadas receberão um correio electrónico e um sms, indicando-lhes toda a informação relativa ao curso (data de realização e horário).

Quinto. Documentação complementar

As pessoas interessadas na realização do curso de formação deverão achegar com a solicitude o certificado de aptidão psicológica. Este certificado poderá ser expedido por um centro médico-psicotécnico devidamente autorizado consonte o disposto no Real decreto 170/2010, de 19 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de centros de reconhecimento destinados a verificar as aptidões psicofísicas dos motoristas, ou por pessoal colexiado com o título de Psicologia ou Medicina.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

Sexto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Certificar de inexistência de antecedentes penais.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos supracitados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétimo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os referidos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Oitavo. Lista de pessoas admitidas e excluído do curso

A lista com as pessoas admitidas e excluído publicará na página web da Agasp com ao menos sete dias hábeis de anterioridade ao início de cada edição que se leve a cabo, uma vez reunido o número mínimo de solicitudes de participação recebidas através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Noveno. Lugar, desenvolvimento e duração da realização do curso ao longo do ano 2023

O curso desenvolverá na sede da Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra) e o horário das classes será de 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 17.30 horas.

Ao remate fá-se-á um exame de conhecimentos que consistirá num teste de 20 perguntas. Para obter os 5 pontos será necessário responder correctamente 10 perguntas. As respostas erróneas não descontarán para o cômputo total das correctas. A pessoa encarregada da direcção do curso será a responsável pela sua avaliação e de expedir a acreditação de tê-lo superado.

Quando o número de solicitudes seja inferior a 20, suspender-se-á a realização do curso e os aspirantes serão inscritos na edição seguinte.

As pessoas seleccionadas que não se apresentem ao curso sem causa justificada serão penalizadas e não poderão voltar solicitar a inscrição num prazo de 90 dias.

Décimo. Informação para as pessoas interessadas

As pessoas interessadas poderão obter informação adicional sobre esta convocação e as seguintes através dos seguintes meios:

a) Na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/portada), procedimento PR471A.

b) Na página web da Academia Galega de Segurança Pública (https://agasp.junta.gal).

c) No endereço electrónico seleccion.agasp@xunta.gal

d) No telefone da Agasp: 886 20 61 16 ou 886 20 61 09.

e) No Serviço de Coordinação, Planeamento e Selecção na Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Décimo primeiro. Publicação dos actos

1. Uma vez rematado, a pessoa encarregada da direcção do curso será a responsável pela sua avaliação e da expedição da acreditação de tê-lo superado.

2. Todos os actos derivados desta resolução publicarão na página web da Academia Galega de Segurança pública https://agasp.junta.gal/

Décimo segundo. Relação de estudantado declarado apto

No prazo de 10 dias hábeis, publicará na página web da Academia Galega de Segurança Pública a relação definitiva das pessoas que superaram o curso formativo.

No prazo de 10 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação na página web da Academia Galega de Segurança Pública da relação definitiva das pessoas que superaram o curso formativo, cujos dados se recopilarão desagregados por sexos, as pessoas aspirantes incluídas nela deverão solicitar da direcção geral competente em matéria de espectáculos públicos e actividades recreativas a expedição da habilitação (através do procedimento PR472A), juntando o comprovativo de ter abonado a correspondente taxa administrativa para os efeitos de que lhes seja expedida esta, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos, actividades recreativas e estabelecimentos abertos ao público.

O procedimento para a expedição da habilitação está recolhido no artigo 9 do Decreto 48/2021, de 11 de março, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso aos espectáculos públicos e actividades recreativas, assim como aos estabelecimentos ou espaços abertos ao público em que se realizem.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Estrada, 23 de dezembro de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega
de Segurança Pública

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ANEXO II

Calendário das edições do curso de formação para a obtenção
da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas para o ano 2023

Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023.

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.

Quarta-feira, 15 de março de 2023.

Sábado, 15 de abril de 2023.

Sexta-feira, 12 de maio de 2023.

Quarta-feira, 21 de junho de 2023.

Quinta-feira, 13 de julho de 2023.

Sábado, 23 de setembro de 2023.

Quarta-feira, 18 de outubro de 2023.

Terça-feira, 21 de novembro de 2023.

Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.