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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6398

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).

BDNS (Identif.): 669998.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas, segundo dispõe o artigo 46 do Regulamento (UE) nº 508/2014.

Para os efeitos desta ordem, consideram-se empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou agrupamentos ou entidades sem personalidade jurídica, titulares de estabelecimentos que se dedicam à realização de actividades de acuicultura em quaisquer ou em todas as suas fases de exploração, criação, cultivo ou reprodução, situadas nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em caso que a ajuda se solicite para a modernização de barcos auxiliares de acuicultura, poderão ser pessoas beneficiárias da ajuda tanto as pessoas proprietárias da embarcação como as pessoas armadoras titulares de estabelecimentos de acuicultura.

As ajudas correspondentes às modalidades A e B estão dirigidas às empresas que tenham a consideração de microempresas, pequenas ou medianas empresas, segundo a definição de peme da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio, assim como as que não tenham essa consideração (grandes empresas).

As ajudas correspondentes à modalidade C unicamente estão dirigidas às empresas que tenham a consideração de microempresas, pequenas ou medianas empresas.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento PE205F, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas às seguintes acções:

1. Modalidade A: ajudas destinadas à realização das actuações que a seguir se detalham, que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48, alíneas: a), b), c), d), f), h) do Regulamento (UE) nº 508/2014):

a) Investimentos produtivos na acuicultura.

b) Diversificar a produção acuícola e as espécies cultivadas.

c) Modernizar os centros acuícolas.

d) Melhoras e modernização relacionadas com a saúde e o bem-estar dos animais, incluída a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações dos predadores selvagens.

e) Investimentos na melhora da qualidade do produto acuícola ou para incrementar o seu valor.

f) Diversificar as receitas das empresas acuícolas mediante o desenvolvimento de actividades complementares.

2. Modalidade B: ajudas destinadas a investimentos que aumentem a eficiência energética e fomentem a reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis (artigo 48, alínea k) do Regulamento (UE) nº 508/2014).

3. Modalidade C: ajudas destinadas à obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, com o fim de melhorar o rendimento global e a competitividade das explorações acuícolas e reduzir o impacto ambiental negativo do seu funcionamento (artigo 49, alínea b) do Regulamento (UE) nº 508/2014).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais que figuram no quadro que se insere dotadas no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2023. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão às seguintes quantias:

Aplicação orçamental

Modalidade de ajuda

Ano 2023

15.02.723A.772.2

Modalidade A

2.500.000 €

15.02.723A.772.5

Modalidade B

150.000 €

15.02.723A.772.6

Modalidade C

90.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2022

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar