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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6675

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Coirós

ANÚNCIO de 23 de dezembro de 2022 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa (expediente 2022/V001/000001).

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para que sirva de notificação à pessoa interessada, advertindo-lhe de que no caso de persistir o não cumprimento, trás o transcurso de quinze dias hábeis desde a publicação no BOE, procederá à execução subsidiária dos trabalhos e à exacción do montante ao que ascende a liquidação provisória, sem prejuízo da liquidação definitiva que proceda uma vez finalizados , de ser o caso , os trabalhos de execução subsidiária.

A totalidade do expediente está à sua disposição na Câmara municipal de Coirós (lugar de Coirós de Arriba, 16, 15316 Coirós, A Corunha). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Acto que se notifica: ordem de execução (expediente 2022/V001/000001).

Interessada: Herminda Pato Pardo.

Referência catastral: 1569620NH7819N0001AG (polígono 15696-parcela 20).

Superfície do prédio: 1.971m². Superfície afectada: 1.971m² (0,20 Hás).

Prazo: 15 dias naturais (desde publicação no BOE).

Liquidação provisória: 2.550 €.

Coirós, 23 de dezembro de 2022

Francisco Quintela Requeijo
Presidente da Câmara presidente