A Direcção-Geral do Património Cultural ditou, o 19 de setembro de 2021, acordo de incoação do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal deste acordo para os efeitos unicamente de notificar o arquivamento do procedimento, não foi possível efectuá-la.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar dever-se-á efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 23 dezembro de 2022
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-P-55-21, Vila de Cruces (Pontevedra).
DNI/CIF da pessoa interessada: 76795495J.
Acto notificado: arquivamento de procedimento sancionador.