BDNS (Identif.): 669929.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas ou organizações destas com âmbito de actuação autonómico, legalmente constituídas e inscritas no correspondente registro, que desenvolvam projectos de inovação em colaboração com organismos científicos ou técnicos reconhecidos pelo Estado ou pela Comunidade Autónoma da Galiza.
Para os efeitos desta ordem, considerasse empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas titulares de estabelecimentos que se dedicam a realizar actividades de acuicultura em quaisquer ou todas as suas fases de exploração, criação, cultivo ou reprodução, situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, e que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Finalidade
Esta ordem, com código de procedimento PE205I, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas a realizar projectos que fomentem o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a competitividade no sector da acuicultura (artigo 47 do Regulamento (UE) número 508/2014) e que tenham como objectivo:
a) O desenvolvimento de conhecimentos técnicos, científicos ou organizativo nas explorações acuícolas, que reduzam o impacto no ambiente, diminuam a dependência da farinha e o azeite de peixe, impulsionem um uso sustentável dos recursos na acuicultura, melhorem o bem-estar dos animais ou facilitem novos métodos de produção sustentável.
b) O desenvolvimento ou introdução no comprado de novas espécies acuícolas, produtos novos ou substancialmente perfeccionados, processos novos ou perfeccionados, ou sistemas de gestão e organização novos ou perfeccionados.
c) O estudo da viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para o fomento do desenvolvimento tecnológico, a inovação e a competitividade no sector da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se realiza a sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205I).
Quarto. Montante
As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental que figura no quadro que se insere dotadas no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2023. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão à seguinte quantia:
Aplicação orçamental |
Ano 2023 |
15.02.723A.770.0 |
400.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar