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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Páx. 4793

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2022 pela que se acorda a suspensão da tramitação do processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo, grupo I, na categoria de técnico/a superior em normalização linguística pelo sistema de promoção interna e de acesso livre, convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), e posterior modificação pela Resolução de 11 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza de 24 de março).

Primeiro. Com data de 1 de dezembro de 2021 (DOG de 15 de dezembro) ditou-se Resolução reitoral pela que se faz pública a convocação do processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo, grupo I, na categoria de técnico/a superior em normalização linguística pelo turno geral de acesso livre e promoção interna.

Segundo. Com data de 11 de março de 2022 (DOG de 24 de março) ditou-se Resolução reitoral da Universidade de Vigo, modificatoria da Resolução de 1 de dezembro de 2021 (DOG de 15 de dezembro) pela que se faz pública a convocação do processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo, grupo I, na categoria de técnico/a superior em normalização linguística pelo turno geral de acesso livre e promoção interna.

Terceiro. Com data de 28 de outubro de 2022, o Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo ditou a Sentença 279/2022 no procedimento 52/2022, baseada na demanda interposta pelas recorrentes, mediante a qual anulava e revogava a Resolução de 11 de março de 2022 (DOG de 24 de março) por ser esta contrária a direito.

Quarto. Mediante a Resolução reitoral de 22 de setembro (DOG de 6 de outubro) aprova-se a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo I na categoria de técnico/a superior de normalização linguística pelo sistema de promoção interna e de acesso livre, convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2021 (DOG de 15 de dezembro), modificada pela Resolução de 11 de março de 2022 (DOG de 24 de março).

Quinto. Com data de 5 de outubro de 2022, no marco do procedimento por execução provisória de títulos judiciais 26/2022 (no marco do procedimento abreviado 52/2022, referenciado no antecedente terceiro), recaeu no Julgado número 1 do Contencioso-Administrativo de Vigo auto que no seu conteúdo dispositivo tinha o seguinte teor literal:

«Acorda-se: a execução provisória da resolução da sentença de 28 de outubro de 2022.

Não se faz expressa imposição das custas processuais.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação num só efeito, no prazo de quinze dias, contado desde o seguinte ao da sua notificação, do qual conhecerá a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, para cujo efeito deverá depositar-se a quantidade de cinquenta euros na conta de consignações e depósitos deste órgão judicial (obrigação da qual está exenta a Administração)».

O alcance da execução provisória deve-se tomar da literalidade do razoamento jurídico do Auto, que declarava:

«(...)

No nosso caso, uma execução temporã das pronunciações contidas na sentença ditada na instância não causaria prejuízos de difícil reparação nem geraria uma situação irreversível, em caso que finalmente fosse revogada pela Sala em sede de apelação.

Esse antecipo consiste, essencialmente, em que fiquem paralisados os trâmites da convocação do processo selectivo em questão, enquanto não se resolve o recurso de apelação».

Sem prejuízo da vontade desta universidade de recorrer em apelação contra o dito auto judicial, a interposição do recurso não paralisa os efeitos do auto ditado, a diferença do que prevê o artigo 83 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, para o recurso de apelação contra sentenças (no que se reconhece o duplo efeito devolutivo e suspensivo). Assim, a respeito dos recursos de apelação contra autos judiciais, o artigo 80 prevê que são apelables num só efeito os autos ditados pelos julgados do contencioso-administrativo, entre outros os ditados em aplicação do artigo 84, que é o que fundamenta o auto em presença.

Por isso, em acatamento da executividade imediata do auto ditado, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Suspender, em cumprimento do Auto de 30 de novembro de 2022, ditado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo no procedimento por execução provisória 26/2022, a tramitação do processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo, grupo I, na categoria de técnico/a superior em normalização linguística pelo turno geral de acesso livre e promoção interna, convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2021 (DOG de 15 de dezembro), e posterior modificação pela Resolução de 11 de março de 2022 (DOG de 24 de março).

Segundo. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) e estes manter-se-ão enquanto tenha vigência a efectividade do auto pelo que acordou a execução provisória da Sentença de 28 de outubro de 2022, nº 279/2022, ditada no procedimento 52/2022.

Terceiro. Proceder à publicação desta resolução nos boletins oficiais em que foram publicadas a Resolução da convocação, de 1 de dezembro de 2021, e a modificatoria, de 11 de março de 2022.

Vigo, 26 de dezembro de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo