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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Páx. 4416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza a execucion do projecto de desmontaxe de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2022/405-4).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização de desmontaxe da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: desmantelamento da LMTS e CS 36CRZ1 no P.I. Lalín 2000.

Situação: Lalín.

Características técnicas: desmantelamento do centro de seccionamento 36CRZ1 e de 27 metros de linha subterrânea de entrada e saída a este. A instalação que se desmantela está situada no Polígono Lalín 2000, no município de Lalín.

Considerações legais:

A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o encerramento de instalações está sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto de desmantelamento da LMTS e CS 36CRZ1, no Polígono Lalín 2000, concedendo-lhe um prazo de 12 meses, a partir da recepção deste documento, para a realização delas.

O remate dos trabalhos descritos neste projecto dever-se-lhe-á comunicar a esta chefatura territorial com a finalidade de que se comprovem as actuações realizadas para emitir a preceptiva acta de encerramento de instalação, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de dezembro de 2022

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra