Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Green Capital Power, S.L.
Denominação do projecto: parque eólico Monte do Pé.
Câmaras municipais afectadas: Cerdedo-Cotobade e Ponte Caldelas (Pontevedra).
Potência para instalar: 18 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.
Produção de energia média neta ou vertida à rede: 56.446 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 14.310.460,56 €.
Localização: (coordenadas UTM).
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértice |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
Câmara municipal |
P1 |
542.409,34 |
4.698.351,15 |
Cerdedo-Cotobade |
P2 |
543.249,58 |
4.697.976,23 |
Cerdedo-Cotobade |
P3 |
543.074,90 |
4.697.100,00 |
Cerdedo-Cotobade |
P4 |
542.874,90 |
4.697.100,00 |
Cerdedo-Cotobade |
P5 |
542.874,91 |
4.696.536,00 |
Cerdedo-Cotobade |
P6 |
542.910,00 |
4.696.536,00 |
Cerdedo-Cotobade |
P7 |
542.910,00 |
4.696.136,00 |
Cerdedo-Cotobade |
P8 |
542.565,00 |
4.696.136,00 |
Ponte Caldelas |
P9 |
542.051,60 |
4.696.573,01 |
Cerdedo-Cotobade |
P10 |
542.090,00 |
4.696.822,00 |
Cerdedo-Cotobade |
P11 |
542.266,00 |
4.696.916,00 |
Cerdedo-Cotobade |
P12 |
541.990,00 |
4.697.429,00 |
Cerdedo-Cotobade |
Coordenadas dos aeroxeradores, da torre meteorológica e do centro de seccionamento e controlo (CSC):
Aeroxerador |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
Câmara municipal |
MDP-01 |
542.704,00 |
4.696.338,00 |
Cerdedo-Cotobade |
MDP-02 |
542.284,00 |
4.696.663,00 |
Cerdedo-Cotobade |
MDP-03 |
542.992,00 |
4.697.803,00 |
Cerdedo-Cotobade |
MDP-04 |
542.874,00 |
4.697.340,00 |
Cerdedo-Cotobade |
Torre meteorológica |
||
X (ETRS89) |
Y (ETRS89) |
Câmara municipal |
542.739,00 |
4.696.664,00 |
Cerdedo-Cotobade |
Centro de seccionamento e controlo (CSC) |
|||
Ponto |
X (ETRS89) |
Y (ETRS89) |
Câmara municipal |
P1 |
542.626,29 |
4.697.097,23 |
Cerdedo-Cotobade |
P2 |
542.655,67 |
4.697.103,81 |
Cerdedo-Cotobade |
P3 |
542.672,94 |
4.697.026,74 |
Cerdedo-Cotobade |
P4 |
542.643,57 |
4.697.020,12 |
Cerdedo-Cotobade |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 4 aeroxeradores tripá modelo Siemens Gamesa SG145-4.5 de 145 m de diámetro, ou similar, 4,5 MW de potência unitária e 127,5 m de altura de buxa.
– Uma torre meteorológica de 127,5 m de altura, com 6 anemómetros horizontais (a 127,5, 100 e 80 m), 3 cataventos, uma combinação de anemómetro horizontal e cataventos a 127,5 m, 1 sensor de temperatura e humidade e 1 sensor de pressão. A torre estará alimentada em baixa tensão desde o aeroxerador MDP-02. Estará conectada à rede de terra do parque.
– A rede em media tensão do parque recolherá a energia gerada pelos aeroxeradores e transportar-se-á até o centro de seccionamento e controlo; estará formada pelos seguintes elementos:
• 4 centros de transformação de tipo seco e isolado mediante resina epoxi, de 5.500 kVA, grupo de conexão Dyn11 e tensão 30/0,69 kV instalados no interior dos aeroxeradores.
– 2 linhas soterradas de 30 kV para conectar os aeroxeradores entre sim e com o CSC:
• Circuito nº 1 conecta MP-01 com MP-02 de comprimento 870 m e MP-02 com o CSC de comprimento 840 m.
• Circuito nº 2 conecta MP-03 com MP-04 de 1.003 m e MP-04 com o CSC de comprimento 725 m.
Os motoristas em media tensão serão de tipo RHZ1-2OL-AL-H16Cu 18/30 kV e secção variable (95 e 150 mm2), com isolamento de polietileno reticulado XLPE.
A rede de cabos do parque eólico estará composta pelo tendido em media tensão, rede de terras (motorista de cobre despido de secção 50 mm2 no fundo das gabias), comunicações e fibra óptica que conecta os aeroxeradores e a torre meteorológica com o sistema automático de controlo do parque.
– O centro de seccionamento e controlo do parque estará constituído por um edifício onde se recolherá a energia procedente do dito parque, que se enviará à subestação do PE Coto Aguado mediante uma LAMT 30 kV (não objecto deste expediente). Constará dos seguintes elementos:
• Uma cela de linha de interconexión com a subestação de Coto Aguado.
• Duas celas de linha de 30 kV para a conexão dos aeroxeradores.
• Uma cela de medida com transformadores de tensão.
• Uma cela de transformador de serviços auxiliares de 30 kV.
• Um transformador de serviços auxiliares 30/0,42-0,23 kV de 50 kVA.
Para o acesso aos aeroxeradores, assim como ao centro de seccionamento e à torre meteorológica, desenharam-se 4.100 m de vias, das cales 2.850 m são novos e 1.250 são acondicionados a partir dos já existentes.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico).
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como nas dependências das câmaras municipais de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas) e Cerdedo-Cotobade (sede autárquica de Carballedo: Chão, 11, 36856 Carballedo, ou sede autárquica de Cerdedo: largo da Câmara municipal, 1, 36130 Cerdedo).
Pontevedra, 30 de dezembro de 2022
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra