Mediante o Acordo da Junta de Governo Local, na sessão extraordinária urgente do 26.12.2022, publica-se que a Câmara municipal de Celanova aprovou a oferta de emprego público ordinária correspondente ao exercício 2022, com o seguinte conteúdo:
«Primeiro: aprovar a oferta de emprego público de 2022 com a inclusão das seguintes vagas:
– Vagas de acesso livre.
Pessoal laboral fixo:
Denominação do largo |
Grupo |
Sistema de selecção |
Nº vagas |
Jornada |
Operário de limpeza viária e de parques e jardins |
V |
Concurso-oposição livre |
1 |
Completa |
Segundo: publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Celanova, assim como na sede electrónica desta câmara municipal https://celanova.sedelectronica.és/info.0, no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro: notificar este acordo aos empregados públicos autárquicos que se encontram ocupando as vagas que são objecto da oferta.
Quarto: ordenar que a convocação das vagas se publique no Diário Oficial da província, Comunidade Autónoma ou, se for o caso, do Estado, no prazo improrrogable de três anos, contado desde a data da publicação da oferta de emprego público em que se incluam as vagas».
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, alternativamente, ou recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província de Ourense, ante a Câmara municipal desta câmara municipal, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua precitada publicação no Boletim Oficial da província de Ourense, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso contencioso-administrativo, até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Além disso, poder-se-á exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Celanova, 9 de janeiro de 2023
Antonio Puga Rodríguez
Presidente da Câmara