De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação da gestão da biomassa.
Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
Custos da execução subsidiária |
Ordem de execução (exp. 317-2021) Resolução da execução subsidiária do 15.12.2022 |
36043A035005470000JS (Polígono 35-parcela 547) |
Barbudo |
Em investigação |
600 € |
Ordem de execução (exp. 1532-2022) Resolução da execução subsidiária do 15.12.2022 |
36043A044037870000JO (Polígono 44-parcela 3787) |
A Insua |
Desconhecido |
1.200 € |
Ordem de execução (exp. 1533-2022) Resolução da execução subsidiária do 15.12.2022 |
36043A044037840000JT (Polígono 44-parcela 3784) |
A Insua |
Desconhecido |
1.200 € |
Ordem de execução (exp. 1534-2022) Resolução da execução subsidiária do 15.12.2022 |
36043A044037820000JP (Polígono 44-parcela 3782) |
A Insua |
Desconhecido |
1.200 € |
Ordem de execução (exp. 1535-2022) Resolução da execução subsidiária do 15.12.2022 |
36043A044037800000JG (Polígono 44-parcela 3780) |
A Insua |
Desconhecido |
1.200 € |
Ordem de execução (exp. 1536-2022) Resolução da execução subsidiária do 19.12.2022 |
36043A044037790000JP (Polígono 44-parcela 3779) |
A Insua |
Em investigação |
1.200 € |
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não puder determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e de retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e para repercutir os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 20 de dezembro de 2022
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara