De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica no expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a pessoa destinataria ou porque, uma vez tentada, não se pôde efectuar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (avenida María Victoria Moreno 43-1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra) se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também o oferecimento do prazo de alegações ou de recursos. Uma vez transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 15 de dezembro de 2022
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
058/21 |
Laura Pastoriza Casal |
Incoação de expediente |
61.3.a) |
PÓ-551, Marín-Rande |
056/22 |
Ramón Berguer Sández |
Incoação de expediente |
61.2.c) |
PÓ-551, Marín-Rande |
061/22 |
Pilar Iglesias Martínez |
Incoação de expediente |
61.2.g) |
PÓ-551, Marín-Rande |