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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Páx. 4186

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 22 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos de modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e as condições de trabalho, e da qualidade e do controlo e rastrexabilidade dos produtos desembarcados da pesca, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (FEMP) e tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE209G).

BDNS (Identif.): 669395.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, agrupamentos de interesse económico do sector pesqueiro, as organizações de produtores da pesca, as cooperativas, as associações profissionais de pessoas mariscadoras e as associações profissionais de redeiras que realizem os investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis. Poderão ser beneficiárias as administrações públicas com competências em portos para projectos dirigidos à pesca costeira artesanal. As entidades serão sem ânimo de lucro e devem ter um âmbito territorial que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza e sede social nela.

Segundo. Finalidade

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras de ajudas para projectos colectivos que modernicen as infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, e da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca.

Também é objecto desta ordem convocar as ajudas para o ano 2023 de acordo com as bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos de modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e as condições de trabalho, e da qualidade e do controlo e rastrexabilidade dos produtos desembarcados da pesca, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (FEMP) e tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE209G).

Quarto. Montante

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o ano 2023 alcança o montante de quatro milhões seiscentos mil euros (4.600.000,00 €), na seguinte anualidade e partida orçamental:

Partida orçamental

Ano 2023

Total

15.03.514A.781.0

4.600.000,00 €

4.600.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar