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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Páx. 3506

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação de volumes da parcela T do parque empresarial das Charnecas, que modifica o anteriormente aprovado definitivamente pelo Acordo plenário de 3 de dezembro de 2012.

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 26.5.2022, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, de conformidade com o relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural, do 25.3.2022, o estudo de detalhe formulado para a ordenação de volumes da parcela T do parque empresarial das Charnecas, formulado pela entidade mercantil Norvento Energia, S.L., representada por Marta Fernández Castro e redigido pelo arquitecto dom Francisco Mangado Beloqui (artigo 80.2 da LSG).

Segundo. Proceder à publicação deste acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico no qual figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, a que faz referência o anterior acordo, proceder à remissão de um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição será requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, procederá à publicação do anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar-lhes este acordo aos interessados, indicando-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação deste acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 15 de dezembro de 2022

A alcaldesa
P.D. (Decreto 2973/2021)
Álvaro Santos Ramos
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de Sustentabilidade Urbana