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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Páx. 3355

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 5 de janeiro de 2023 pela que se dá publicidade da relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas de agroambiente e clima (submedida 10.1) e de agricultura ecológica (submedidas 11.1 e 11.2) financiadas ao 100 % pelo Fundo EURI.

Na Ordem de 21 de janeiro de 2022 (DOG do 31.1.2022), a Conselharia do Meio Rural regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O artigo 27 da citada ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no dito artigo, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o Decreto 7/2014, 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (em diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas de agroambiente e clima (submedida 10.1) e de agricultura ecológica (submedidas 11.1 e 11.2), ao amparo da Ordem de 21 de janeiro de 2022.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2022

Estas ajudas estão financiadas ao 100 % pelo Fundo EURI.

Segundo. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária