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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Páx. 3201

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 22 de dezembro de 2022 pela que se modifica a autorização do Centro Privado Plurilingüe Calasancias, da Corunha.

A pessoa representante da titularidade do Centro Privado (CPR) Plurilingüe Calasancias, da Corunha, solicita a autorização de uma unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para uma unidade de educação especial, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Calasancias.

Código do centro: 15004009.

Endereço: Estrada dos Fortes, 11.

Código postal: 15011.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Instituto Calasancio Hijas de la Divina Pastora.

Composição resultante:

• 6 unidades de educação infantil.

• 12 unidades de educação primária.

• 8 unidades de educação secundária obrigatória.

• 4 unidades de bacharelato das modalidades de Humanidades e Ciências Sociais e de Ciências e Tecnologia.

• 1 unidade de educação especial.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades