Expediente: IN407A 2019/222-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: modificado 1 da LMTS, CTC e RBT Carantoña e Abeixón.
Câmara municipal: Lousame.
1. Características técnicas:
– Centro de transformação prefabricado de formigón, tipo rural, de 160 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4 kV para instalar no lugar de Carantoña.
– Substituição do apoio núm. 135-21 (matrícula 9ODODRG5) da LMT BOI-806 procedente da subestação Boiro (expediente IN407A 2016/2090-1), de formigón tipo HV-800/14, pelo novo apoio metálico tipo C-2000-14, no que se projecta a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e um interruptor telecontrolado (ITC).
– LMT soterrada, a 20 kV, de 586 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 KV 3 (1 x 150) mm² Al, com origem no novo apoio núm. 135-21 projectado e remate no CT projectado.
– Retensado do motorista LA-28 (motorista existente), no troço aéreo da LMT BOI-806, a 20 kV, de 184 metros de comprimento, compreendido entre o apoio núm. 135/20 (matrícula 9OENB9RE) existente e o apoio núm. 135-22 (matrícula 9OBUA23I) existente.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares dos direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte.
A Corunha, 19 de dezembro de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados
Nº do prédio: 1.
Referência catastral: polígono 502, parcela 1051.
Lugar: Segade.
Cultivo: urbano.
Proprietária: Aurora Resúa Castro.
Afecção do solo em pleno domínio:
– Centro de transformação : 2,00 m².
Afecção do solo por servidão de passagem:
– Metros lineais soterrados: 10 m.
– Superfície linha soterrada: 34,20 m2.