Para os efeitos de lhe dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 336/2022, interposto pela entidade com CIF B84930825, contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 4 de outubro de 2022 (expediente POL/14/2020, em que se impõe à pessoa com DNI 35211513P, como responsável por uma infracção grave tipificar na Lei de costas, pela execução de um cerramento e grella, uma coima com um custo de 397,80 euros, e se declaram prescritas as infracções consistentes em reparação e consolidação de uma edificação para uso residencial com mudança de coberta e colocação de porta e janelas, execução de limiar exterior, caseta, piscina, muros de contenção, mesa e bancos de pedra e pérgola, pelo transcurso de dois anos estabelecido no artigo 92 da Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas, a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, devendo proceder à completa demolição e retirada das obras objecto deste expediente, sitas no lugar de praia Mourisca, na câmara municipal de Bueu, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado), emprázase a pessoa com DNI 35211513P para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística