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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Páx. 2935

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de dezembro de 2022 pela que se emprazan os interessados no procedimento ordinário 336/2022, no expediente de reposição da legalidade POL/14/2020.

Para os efeitos de lhe dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 336/2022, interposto pela entidade com CIF B84930825, contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 4 de outubro de 2022 (expediente POL/14/2020, em que se impõe à pessoa com DNI 35211513P, como responsável por uma infracção grave tipificar na Lei de costas, pela execução de um cerramento e grella, uma coima com um custo de 397,80 euros, e se declaram prescritas as infracções consistentes em reparação e consolidação de uma edificação para uso residencial com mudança de coberta e colocação de porta e janelas, execução de limiar exterior, caseta, piscina, muros de contenção, mesa e bancos de pedra e pérgola, pelo transcurso de dois anos estabelecido no artigo 92 da Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas, a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, devendo proceder à completa demolição e retirada das obras objecto deste expediente, sitas no lugar de praia Mourisca, na câmara municipal de Bueu, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado), emprázase a pessoa com DNI 35211513P para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística