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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Páx. 2749

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão, em regime de concorrência não competitiva das ajudas de indemnização económica, dirigidas às filhas e filhos menores de 30 anos das vítimas mortais por violência de género, assim como a mulheres que resultassem gravemente feridas como consequência de uma agressão por violência de género, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento SIM460A).

BDNS (Identif.): 668507.

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as filhas e filhos menores de 30 anos das vítimas mortais por violência de género, assim como aquelas mulheres que resultassem gravemente ferimentos, com lesões que requeiram hospitalização, como consequência de uma agressão por violência de género, que no momento dos feitos residam na Comunidade Autónoma da Galiza, e cumpram os seguintes requisitos, segundo o caso:

a) Cada um dos filhos e filhas da vítima mortal da violência de género, qualquer que seja a natureza da sua filiación, sempre que na data do falecemento da sua mãe cumprissem algum dos seguintes requisitos:

– Ser menores de idade e conviver com a mãe, independentemente da renda familiar.

– Ser maiores de idade até 30 anos inclusive, e depender economicamente da mãe e/ou do pai agressor. Perceber-se-á que existe dependência económica quando, na data do falecemento, as pessoas beneficiárias conviveram com a mãe e não perceberam rendas, de qualquer natureza, que em cômputo anual, superassem 12 mensualidades do indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente.

b) As mulheres feridas gravemente, com lesões que requeiram hospitalização, como consequência de uma agressão de violência de género, sempre que na data em que se produzissem os factos se cumprissem os seguintes requisitos:

– Ser mulher, maior de idade ou emancipada.

– Estar empadroada e ter residência efectiva em qualquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso das mulheres estrangeiras, também será necessário ter permissão de residência e de trabalho.

– Encontrar numa situação de precariedade económica. Perceber-se-á que se produz uma situação de precariedade económica quando as receitas da unidade familiar de convivência a que pertença a beneficiária divididos pelo número de membros que a compõem, não superem o montante do IPREM vigente.

– Resultar gravemente ferimento, com lesões que requeiram hospitalização por causa de violência de género.

2. Estas ajudas de indemnização recolhidas reconhecer-se-ão quando o facto causante se produzisse com posterioridade ao 1 de julho de 2021.

Segundo. Objecto

Estas ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é proporcionar-lhes apoio económico às pessoas beneficiárias citadas no ponto anterior, com uma indemnização de ajuda directa, com o objecto de garantir que o facto causante (morte da mãe ou lesões graves, por causa de uma agressão por violência de género) suponha um menor prejuízo económico para os filhos e filhas orfos, e para as próprias vítimas gravemente ferimentos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão, em regime de concorrência não competitiva das ajudas de indemnização económica, dirigidas às filhas e filhos menores de 30 anos das vítimas mortais por violência de género, assim como a mulheres que resultassem gravemente feridas como consequência de uma agressão por violência de género, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento SIM460A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de setenta mil euros (70.000 €).

O financiamento enquadra-se nos fundos do Pacto de Estado contra a Violência de Género correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.

O montante das indemnizações reguladas nesta resolução fixa na quantidade de sete mil euros (7.000 €) por cada pessoa beneficiária.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de novembro de 2023.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade