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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Páx. 2861

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 22 e o 23 de dezembro de 2022, o tribunal nomeado por Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril) modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado por Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março)

ACORDOU:

Primeiro. A respeito do exame do segundo exercício da especialidade de segurança no trabalho que teve lugar o dia 28.11.2022, em execução das medidas cautelares interessadas pela representação processual de Carlos Alberto Sáez Taboada em virtude do auto de 18 de maio de 2022 do Tribunal superior de Justiça da Galiza e ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação este tribunal não tem recebido alegações e não se realiza nenhuma modificação do modelo de correcção de respostas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superarão o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 12 de julho de 2022, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do segundo exercício, estabeleceu-se que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtiveram um mínimo de 24 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam ni recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de vinte (20) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda as pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 21 de dezembro de 2022, atingiram a pontuação mínima de 20 pontos um total de:

– Especialidade de segurança no trabalho:

Acesso livre: 1 aspirante.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram este exame correspondente ao segundo exercício da especialidade de segurança no trabalho, que teve lugar o dia 28.11.2022, do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.2 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Declarar exento de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo a Carlos Alberto Sáez Taboada, por ter acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral da Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da convocação.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2022

Ángel López Álvarez
Presidente do tribunal