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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Páx. 2928

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 15 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador 20220053TA-OU por infracção em matéria sanitária.

O 6 de setembro de 2022, a chefa territorial de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 20220053TA-OU contra a pessoa titular do DNI 76622923X.

Trás tentar a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 76622923X que se resolveu dar por rematado o expediente ao reconhecer a sua responsabilidade e ter efectuado o pagamento da sanção, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para apresentar recurso contencioso-administrativo contra a presente resolução perante o julgado ou a Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, ao amparo do disposto no artigo 88.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) e artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho), para o que dispõe do prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à recepção desta notificação.

De optar por apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, conforme prevêem os artigos 121 e 122 da mencionada Lei 39/2015, no prazo de um mês a partir da recepção desta notificação, o montante da sanção imposta será de trinta euros (30,00 €), ao perder o direito às reduções indicadas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Transcorrido o prazo de um mês sem que se interponha o recurso esta resolução será executiva.

Ourense, 15 de dezembro de 2022

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense