Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Páx. 2482

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 21 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de ajudas destinadas ao estudantado das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza que, por causas sobrevidas e imprevistas ocorridas ao longo do curso académico 2022/23, tenha dificuldades económicas para continuar estudos (código de procedimento ED433A).

BDNS (Identif.): 663480.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

O estudantado que curse estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau, no curso académico 2022/23, nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza.

Segundo. Objecto

Convocar, em regime de concorrência não competitiva, ajudas destinadas ao estudantado das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza com uma necessidade urgente de recursos económicos motivada por causas sobrevidas e imprevistas, ocorridas durante o actual curso académico, que lhe impeça ou dificultem a continuidade dos seus estudos (código de procedimento ED433A).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia das bolsas

O montante global previsto na ordem é de 120.000 euros.

Para determinar a quantia da ajuda que se lhe concederá a cada solicitante, ter-se-ão em conta como critérios de distribuição os seguintes limiares de renda per cápita:

Limiares de renda

Quantia da ajuda

Até 5.000 euros

3.000 euros

De 5.001 euros a 5.700 euros

2.500 euros

De 5.701 euros a 6.400 euros

2.000 euros

De 6.401 euros ao montante da pensão não contributiva individual que estabeleça a Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023 multiplicada por 1,8

1.750 euros

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

a) Se a causa sobrevida e imprevista aconteceu com anterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

b) Se a causa sobrevida e imprevista acontece com posterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde que aconteceu a causa sobrevida; nestes casos, a data limite para a apresentação das solicitudes é o 31 de julho de 2022, sem prejuízo do assinalado no artigo 3.2.

c) Se a causa sobrevida e imprevista é o falecemento de algum dos sustentadores principais da unidade familiar, o prazo de apresentação será desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza até o o 31 de julho de 2023, sem prejuízo do assinalado no artigo 3.2.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades