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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Páx. 2355

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a renovação do parque de 15 kV da subestação eléctrica Sárdoma 132/15 kV, no termo autárquico de Vigo (expediente IN407A 2022/134-4).

Factos:

1. O 13.4.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Pontevedra desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a renovação do parque de 15 kV da subestação eléctrica Sárdoma 132/15 kV, à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2022/134-4.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado subestação Sárdoma 132/15 kV-Blindaxe de MT. Projecto técnico administrativo, assinado pelo engenheiro industrial Diego Berguño Suárez (colexiado nº 4.290 do Colégio de Engenheiros Industriais das Astúrias) e visto por este colégio, com nº 20220458V e data 31.3.2022, com um orçamento total de 1.290.928,49 euros, e no qual se incorpora a declaração responsável do técnico proxectista (segundo o exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro).

• Estudo de segurança e saúde e estudo de gestão de resíduos, assinados pelo técnico proxectista e vistos pelo citado colégio com nº 20211383V e data 25.10.2021.

Segundo consta no projecto apresentado, actualmente a referida subestação, propriedade de UFD e localizada na freguesia de Sárdoma, no termo autárquico de Vigo, está conformada pelas seguintes instalações:

• Dois transformadores de potência (T-I e T-II) de 136/15,75 kV e 40 MVA cada um.

• Parque convencional de 132 kV, em intemperie e configurado em dupla barra, com as seguintes posições: 3 posições de linha (Pazos de Borbén, Mos e Balaídos), 1 posição de acoplamento de barras, 2 posições de transformador (T-I e T-II) e 1 posição de medida de tensão de barras de 132 kV.

• Parque blindado de 15 kV, em interior de edifício com celas de albanelaría e configurado em dupla barra, com as seguintes posições: 14 posições de linha (Beade, López Neira-1, Moledo, López Neira-2, Hospital Meixoeiro, Martínez Garrido-Cog. Troncalva Solar, Seur-Balaídos, Seixo, Alcampo, López Neira-3, Álvarez, Reserva, Álvarez-Peinador e Reserva), 2 posições de acoplamento longitudinal de barras, 2 posições de acoplamento transversal de barras, 2 posições de secundário de transformador (T-I e T-II), 2 posições de transformador de SS.AA. (15/0,42 kV de 250 kVA) e 2 posições de medida de tensão de barras.

A actuação projectada tem por objecto a renovação completa do parque de 15 kV, instalando um conjunto de celas blindadas de dupla barra no interior do edifício existente dentro da subestação, e consistirá na blindaxe do parque de 15 kV mediante a instalação de celas isoladas em SF6, na sala do edifício ocupada pelas antigas celas em media tensão, em que se albergarão dois novos transformadores para SS.AA. de 15/0,42 kV e 160 kVA cada um.

2. O 12.12.2022, a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do expediente IN407A 2022/134-4, deu deslocação dele à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para os efeitos da sua resolução. A chefatura territorial incorporou ao expediente o relatório favorável dos seus serviços técnicos, do 30.11.2022.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG nº 101, de 27 de maio), no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

3. Relatório, emitido o 30.11.2022 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, em que se conclui que não se apresentam objecções técnicas para continuar com a tramitação do projecto da subestação Sárdoma 132/15 kV-Blindaxe de MT. Projecto técnico administrativo.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a renovação do parque de 15 kV da subestação eléctrica Sárdoma 132/15 kV, no termo autárquico de Vigo (expediente IN407A 2022/134-4).

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado subestação Sárdoma 132/15 kV-Blindaxe de MT. Projecto técnico administrativo, assinado pelo engenheiro industrial Diego Berguño Suárez (colexiado nº 4.290 do Colégio de Engenheiros Industriais das Astúrias) e visto por este colégio, com nº 20220458V e data 31.3.2022, e no qual figura um orçamento total de 1.290.928,49 euros.

2. A empresa promotora (UFD Distribuição Electricidad, S.A.) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de dezoito meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

7. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2022

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais