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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Páx. 1566

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 4 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas à dotação de equipamentos e activos que fomentem a inovação e competitividade da indústria cultural e criativa galega ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207N).

O dia 25 de agosto de 2022 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza, número 161, a Resolução de 4 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas à dotação de equipamentos e activos que fomentem a inovação e competitividade da indústria cultural e criativa galega ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207N).

O prazo de apresentação de solicitudes, segundo o disposto no artigo 3.2 da resolução e no artigo 7.1 das bases reguladoras, foi de dois meses, pelo que este rematou o dia 25 de outubro de 2022 e o prazo para a apresentação da justificação da primeira anualidade estava estabelecido para o dia 20 de novembro de 2022.

Ante o volumen de solicitudes apresentadas e a necessidade de praticar múltiplos requerimento de emenda, não foi possível realizar a valoração daquelas solicitudes que, cumprindo com os requisitos da convocação, devem submeter à Comissão de Valoração e, portanto, não se ditou a resolução de concessão. Por este motivo, o sector vem realizando reiteradas pedidos, ante a imposibilidade de poder justificar a primeira anualidade, precisamente por essa falta de resolução de concessão motivada pelo escasso espaço temporário entre o fim do prazo de apresentação das solicitudes e o prazo de justificação da primeira anualidade.

Como consequência de todo o anterior, faz-se necessário estabelecer um novo prazo de justificação que lhes permita a aqueles que resultem beneficiários justificar o investimento realizado.

Para não lesionar direitos de terceiros, abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes ao amparo da Resolução de 4 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas à dotação de equipamentos e activos que fomentem a inovação e competitividade da indústria cultural e criativa galega, ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207N).

O dia 29 de setembro de 2022, publica no Boletim Oficial dele Estado a Lei 18/2022, de 28 de setembro, de crescimento e criação de empresas, que modifica a Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nos artigos 13 e 31. Esta novidade obrigação a introduzir as exixencias estabelecidas na nova regulação, pelo que se têm que modificar os artigos 2.2, o artigo 6.3 e os artigos 9 e o 23 da convocação.

Finalmente, tendo em conta que a abertura deste novo prazo determina que não se poderá resolver a convocação até o exercício de 2023, é preciso imputar todo o crédito destinado ao seu financiamento à anualidade de 2023 e, portanto, modificar o período de elexibilidade.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu Regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas

RESOLVO:

Artigo 1

Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, na Resolução de 4 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas à dotação de equipamentos e activos que fomentem a inovação e competitividade da indústria cultural e criativa galega ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207N). As solicitudes apresentadas e os trâmites realizados até o momento da publicação da presente modificação terão plena validade e seguirão o seu procedimento ao amparo desta resolução; unicamente terão que aportar a documentação acreditador segundo o disposto no artigo 9 ponto 2.8 da presente resolução.

Artigo 2.

Modificar o ponto 2 do artigo 2 acrescentando a letra g); os pontos 1 e 2 do artigo 3; o ponto 3 do artigo 6; o artigo 9 acrescentando o ponto 2.8, e os pontos 2 e 9 do artigo 23 da Resolução de 4 de agosto de 2022, que resultam redigidos como seguem:

«Artigo 2. Pessoas beneficiárias

(...)

2. Não poderão ser beneficiárias destas subvenções:

(….)

g) As empresas que incumpram os prazos de pagamento previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, de medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais».

«Artigo 3. Financiamento

1. As ajudas objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 2.000.000 euros imputables à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0, código de projecto 2021 00001, da Agência Galega das Indústrias Culturais correspondentes ao ano 2023.

2. Estas subvenções admitirão aquelas despesas que fossem realizados, e pagos, entre o 1 de outubro de 2022 e o 15 de julho de 2023. O período subvencionável, portanto, abrange o período compreendido entre estas datas…».

«Artigo 6. Conceito de despesas subvencionáveis

(…)

3. Só se admitirão aquelas despesas que fossem realizados e pagos dentro do período de execução indicado na resolução da concessão da ajuda, respeitando sempre o período subvencionável incluido nesta convocação, que abrange desde o 1 de outubro de 2022 até o 15 de julho de 2023…».

«Artigo 9. Documentação complementar

(…)

2.8. Para subvenções de montante superior aos 30.000 euros quando o solicitante seja sujeito incluido na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, terá que cumprir os prazos de pagamento estabelecidos nela, circunstância que acreditará pela apresentação da conta de perdas e ganhos abreviada, e no suposto de que não possam apresentá-las acreditar-se o cumprimentos dos prazos legais de pagamento com a certificação de um auditor inscrito no Registro Oficial de Auditor de Contas».

«Artículo 23. Justificação da subvenção

(...)

2. O prazo para a justificação remata o 15 de julho de 2023.

(…)

9. Quando o beneficiário da subvenção seja uma empresa, as despesas subvencionáveis em que incorrer nas suas operações comerciais deverão ser abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial que lhe seja de aplicação ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais