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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Páx. 1571

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o desenvolvimento de projectos audiovisuais individuais que favoreçam a recuperação económica do sector ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para a anualidade 2022 (código de procedimento CT207B).

O dia 17 de agosto de 2022 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza, número 155, a Resolução de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o desenvolvimento de projectos audiovisuais individuais que favoreçam a recuperação económica do sector ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207B).

O prazo de apresentação de solicitudes, segundo o disposto no artigo 3 da convocação e no artigo 7.1 das bases reguladoras, foi de um mês, pelo que este rematou o dia 17 de setembro de 2022, e o prazo para apresentar a justificação da primeira anualidade estava estabelecido para o dia 1 de novembro de 2022, dado o carácter plurianual da convocação.

Ante o volume de solicitudes apresentadas e a necessidade de praticar múltiplos requerimento de emenda, não foi possível realizar a valoração daquelas solicitudes que, cumprindo com os requisitos da convocação, devem submeter à Comissão de Valoração e, portanto, não se ditou resolução de concessão. Por este motivo o sector vem realizando reiteradas pedidos, ante a imposibilidade de poder justificar a primeira anualidade, precisamente por essa falta de resolução de concessão motivada pelo escasso espaço temporário entre o fim do prazo de apresentação das solicitudes e o prazo de justificação da primeira anualidade.

Como consequência de todo o anterior, faz-se necessário estabelecer um novo prazo de justificação que lhes permita a aqueles que resultem beneficiários justificar o investimento realizado.

O dia 29 de setembro de 2022 publica no Boletim Oficial dele Estado a Lei 18/2022, de 28 de setembro, de crescimento e criação de empresas, que modifica a Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nos artigos 13 e 31. Esta novidade obrigação a introduzir as exixencias estabelecidas na nova regulação, pelo que se têm que modificar o artigos 2, ponto 10; o artigo 10, ponto 2.6, e o 25, ponto 5, da convocação.

Para não lesionar direitos de terceiros, abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes ao amparo da Resolução de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o desenvolvimento de projectos audiovisuais individuais que favoreçam a recuperação económica do sector ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT207B).

Finalmente, e para poder responder às solicitudes apresentadas e às novas solicitudes que se possam apresentar, resulta conveniente modificar o montante total do crédito estabelecido na convocação e transferí-lo à anualidade de 2023.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu Regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas

RESOLVO:

Artículo 1

Abrir um novo prazo para a apresentação de solicitudes de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, na Resolução de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o desenvolvimento de projectos audiovisuais individuais que favoreçam a recuperação económica do sector ao amparo do programa Hub da indústria criativa galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para a anualidade 2022 (código de procedimento CT207B). As solicitudes apresentadas e os trâmites realizados até o momento da publicação da presente modificação terão plena validade e seguirão o seu procedimento ao amparo desta resolução; unicamente terão que achegar a documentação acreditador segundo o disposto no artigo 10, ponto 2.6, da presente resolução».

Artículo 2

Modificar o artigo 2 acrescentando o ponto 10; os pontos 1 e 2 do artigo 3; o artigo 10 acrescentando o ponto 2.6, e o artigo 24 no ponto 2 e engadinto o ponto 5, das bases reguladoras da Resolução de 21 de julho de 2022, que resultam redigidos como segue:

«Artigo 2. Pessoas beneficiárias

(…)

10. Não poderão ser beneficiárias destas subvenções as empresas que incumpram os prazos de pagamento previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, de medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais…».

«Artículo 3. Financiamento

1. As ajudas objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 380.000 euros para a anualidade 2023 imputables à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0, código de projecto 2021 00001, da Agência Galegas das Indústrias Culturais...

2. Estas subvenções admitirão aquelas despesas que fossem realizados, e pagos, entre o 1 de outubro de 2022 e o 1 de agosto de 2023. O período subvencionável, portanto, abrange desde o 1 de outubro de 2022 até o 1 de agosto de 2023…».

«Artigo 10. Documentação complementar

(…)

2.6. Para subvenções de montante superior aos 30.000 euros quando o solicitante seja sujeito incluido na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, terá que cumprir os prazos de pagamento estabelecidos nela, circunstância que acreditará com a apresentação da conta de perdas e ganhos abreviada, e no suposto que não possam apresentá-las, acreditar-se-á o cumprimento dos prazos legais de pagamento com a certificação de um auditor inscrito no Registro Oficial de Auditor de Contas».

«Artículo 24. Justificação da subvenção

(… )

2. O prazo para a justificação remata o 1 de agosto de 2023.

(…)

5. Quando o beneficiário da subvenção seja uma empresa, as despesas subvencionáveis em que incorrer nas suas operações comerciais deverão ser abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial que lhe seja de aplicação ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da
Agência Galega das Indústrias Culturais