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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2023 Páx. 489

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 28 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Impacto Autónomo e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR890A).

BDNS (Identif.): 6668133.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem todas as pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA ou no regime de trabalhadores do mar como trabalhadores e trabalhadoras por conta própria, assim como as pessoas mutualistas, com domicílio fiscal na Galiza e que tivessem uns rendimentos netos mínimos de actividades económicas realizadas de 10.000 € e um máximo de 30.000 €, no ano 2021.

2. Além disso, poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes de temporada que acreditem estar de alta ou situação assimilada no momento da apresentação da solicitude, e que estivessem de alta um mínimo de 4 meses e um máximo de 9 meses no ano 2021 e no ano 2022.

3. Também podem ser beneficiárias as microempresas, sociedades, incluídas as de economia social, comunidades de bens ou sociedades civis, com domicílio fiscal na Galiza e com um mínimo de facturação no ano 2021 de 50.000 € e um máximo de 750.000 euros no mesmo ano 2021.

Considerar-se-á microempresa para efeitos desta ordem a que vem recolhida no anexo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, em que se define a microempresa como aquela empresa que ocupa menos de dez pessoas trabalhadoras e com um balanço geral anual inferior a dois milhões de euros.

4. As pessoas ou entidades assinaladas nos números 1, 2 e 3 anteriores que desenvolvam a actividade em estabelecimentos fixos abertos ao público, o estabelecimento deverá estar aberto ao público durante os 6 meses posteriores à publicação desta ordem de ajudas.

5. Ficam excluídos desta ordem as pessoas autónomas colaboradoras e familiares que, de maneira habitual, realizam trabalhos para pessoas trabalhadoras independentes ou mutualistas de colégio profissional e que não tenham a condição de pessoas trabalhadoras por conta de outrem conforme o estabelecido no artigo 1.3.e) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

6. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007.

7. As pessoas autónomas que, pela sua vez, sejam autónomas societarias só poderão apresentar uma solicitude

8. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas e jurídicas que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 7 da ordem.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas do programa Impacto Autónomo, dirigidas a minimizar a suba dos custos de matérias primas e das subministrações no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de dezembro do 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Impacto Autónomo e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR890A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se trinta milhões de euros (30.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes inicia-se o 9 de janeiro de 2023 e remata o 9 de fevereiro de 2023.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade